Diante do problema crônico de falta d’água na cidade, a 58ª Subseção da OAB de Ourinhos, por intermédio da Comissão de Defesa do Consumidor, se manifestou neste sábado, 26, visando orientar a população sobre os seus direitos, que estariam sendo lesados, pela falta de abastecimento no município.
De acordo com a OAB local; “a continuidade do serviço de abastecimento de água está prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que diz: "Art 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Ainda segundo a AOB; “O parágrafo único ainda prevê que no caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações indicadas no artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”, ou seja, o munícipe que se sinta lesado pode procurar a justiça, para que o seu dano seja reparado.
A OAB Ourinhos com este ato demonstra sua preocupação com o problema enfrentado hoje por toda população ourinhense.
Confira abaixo a postagem na rede social da OAB Ourinhos:
Postagem da 58ª Subseção da OAB de Ourinhos (Foto: Reprodução)
De acordo com o Idec, o órgão prestador do serviço deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes do problema de falta d’água
Falta de fornecimento de água. O que fazer?
Como todos os anos, a falta de água é um problema recorrente na época do verão. No entanto, por se tratar de uma questão que afeta a saúde da população, algumas medidas preventivas podem ser tomadas para evitar grandes períodos sem o fornecimento deste serviço essencial. As concessionárias de água poderiam fazer campanhas e enviar na própria conta orientações sobre a necessidade de economizar água e evitar o desperdício.
Além disso, no atendimento ao consumidor, quando da falta de água, as informações sobre o motivo e a previsão de normalização do abastecimento deveriam ser mais claras e objetivas. O direito à informação é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Somente com a informação o consumidor pode se organizar e tomar as medidas corretas para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela falta de água, que afeta as necessidades mais básicas como saúde e higiene”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
Quando o serviço de abastecimento de água tiver acontecido por motivo de má prestação de serviço, como por exemplo, um vazamento de água fora do domicílio, a concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema, como a compra de um caminhão pipa. “A empresa é responsável pela reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos para exigir esse reembolso”, orienta Mariana.
A conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até pleitear ressarcimento na Justiça.
Informações Idec (Instituto de Defesa ao Consumidor)
Fata de água em Ourinhos
A SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos) enviou na última sexta-feira, 25, um comunicado, avisando sobre a falta d’água na cidade.
Não haverá coleta de lixo nesta segunda-feira, 28