O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), quer o aval da Câmara Municipal para realizar empréstimos bancários até o limite de R$19.000.000,00 (Dezenove Milhões de reais). Como justificativa, o prefeito diz que o dinheiro será investido na Modernização da Gestão Pública, Iluminação e Segurança.
O Projeto de Lei 01/2020; que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A. e dá outras providências”, está na pauta da primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ourinhos, desta segunda-feira, 3, com início marcado para às 19h, quando os vereadores retornam do recesso parlamentar.
Se for aprovado o projeto, o “Banco do Brasil S. A., ficará autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”.
Além disso, a Prefeitura não vai precisar emitir nota de empenho, ou seja, o banco não terá dificuldade nenhuma para receber o pagamento da dívida do município.
Muitos dizem que tal empréstimo, em pleno ano eleitoral, seria inconcebível, pois geraria uma dívida a longo prazo, que somente seria quitada por outros administradores do município de Ourinhos. Mas de acordo com a atual legislação, prefeitos podem fazer empréstimos bancários até seis meses antes do fim do mandato, desde que não sejam operações de crédito por antecipação da receita - ARO (art. 38, IV, b da LRF), que são feitos para cobrir insuficiências de caixa, ou seja, falta de dinheiro para despesas a pagar.
Usando essa brecha na lei, o prefeito Lucas Pocay poderá ter acesso a todo este dinheiro necessário para tornar Ourinhos um verdadeiro canteiro de obras em pleno ano que os ourinhenses terão que ir às urnas decidir se ele permanece, ou não, no cargo de chefe do executivo. Maioria na Câmara ele tem para tal façanha.
Relembre: Em menos de três anos, Ourinhos acumula 73 alertas do TCE-SP
Justificativa do prefeito
"O valor da operação de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) poderá ser destinado a aquisição de equipamentos e prestação de serviço para Modernização da Gestão em Geoprocessamento e Tecnologia da Informação, Iluminação Pública e Segurança Pública.
No tocante ao que se refere este pleito, o Chefe do Poder Executivo vem incansavelmente buscando alternativas para desenvolver projetos visando benfeitorias que satisfaçam as necessidades da coletividade, associados a inovação e economicidade, por meio de planejamento e gestão estratégica.
O referido investimento funcionará como acelerador da eficientização de processos/custeio das áreas sob investimento. Com efeito no suporte a Modernização da Gestão Pública, serão realizados investimentos nos ramos de Tecnologia da Informação bem como em Geoprocessamento que otimizarão a qualidade e o custo operacional, além de potencializar o incremento da arrecadação municipal.
No constante a Iluminação Pública serão adquiridos equipamentos para modernização da iluminação das principais ruas e avenidas do município, abrangendo também o custeio de instalação e montagem dos equipamentos para a administração pública municipal.
Em Segurança Pública serão adquiridos Veículos de Pequeno Porte e SUV Médio, com estes investimentos o município terá ganhos em diferentes missões atribuídas à referida Guarda Municipal, tais como patrulhamento preventivo, ronda escolar, patrulha Maria da Penha, dentre outras atividades", consta no projeto.
O que diz o Tribunal de Contas da União (TCU)
"No último ano de mandato do Presidente da República, Governador ou Prefeito Municipal, não se pode contratar operação de crédito por antecipação da receita – ARO (art. 38, IV, b da LRF).
De curto prazo, tais empréstimos visam cobrir insuficiências de caixa, ou seja, falta de dinheiro para despesas a pagar, daí se inferindo, no mais das vezes, má planificação financeira por parte da União, Estados e Municípios.
Muito usuais em tempos passados, hoje as AROs são pouco utilizadas, talvez porque tenha melhorado o planejamento estatal de caixa, e quiçá considerando que a LRF e as Resoluções do Senado antepuseram rigorosos limites e condições a tal empréstimo de curta exigibilidade, o qual, não há muito tempo, tanto onerou as finanças públicas; isso, com seus juros extorsivos e diversas taxas bancárias.
Quanto às demais espécies de operação de crédito, a Resolução Senatorial nº 3 de 2000 impede-as cento e oitenta dias antes do término do mandato executivo".
Fonte: Revista do TCU
Saiba mais: Pedido de CP que pode cassar Éder Mota e Santiago será votado dia 3, confirma Enfermeiro Alexandre