O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep.
De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto.
O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
De acordo com o governo, o saque será de até R$ 500 por conta (saiba como consultar seu saldo do FGTS abaixo).
Na cerimônia, o governo também informou que: quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor; a liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.
Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
De acordo com o ministro, dos R$ 42 bilhões previstos, R$ 30 bilhões serão liberados em 2019 e outros R$ 12 bilhões em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS-Pasep.
No governo Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.
Saque no aniversário
Além do saque de até R$ 500, o governo também anunciou uma nova modalidade de saques a partir de 2020: no aniversário de cada trabalhador.
Essa modalidade permitirá a realização de saques anuais, o que, segundo a área econômica, garantirá mais “autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS”.
“Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho”, informou o governo.
O Ministério da Economia explicou que essa migração não é obrigatória. Caso não comunique a intenção de aderir, o trabalhador permanecerá na regra anterior.
“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, informou o governo.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Saque-aniversário
Limite das faixas de saldo |
Alíquota |
Parcela adicional |
Até R$ 500,00 |
50% |
0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
40% |
R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
30% |
R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20% |
R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
15% |
R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
10% |
R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900,00 |
Fonte: Governo federal
De acordo com o governo, o calendário do saque na modalidade “aniversário” de 2020 será divulgado pela Caixa Econômica Federal. A partir de 2021, informou o governo, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
“Se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS”, informou a área econômica.
Garantia para empréstimo
O Ministério da Economia também informou que o trabalhador que migrar para a modalidade de saque do FGTS no aniversário poderá utilizar esses recursos, recebidos anualmente, como garantia para empréstimo pessoal. “O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR)”, informou.
Neste caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.
“Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas”, informou.
Multa de 40% do FGTS e demais modalidades
De acordo com o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. “O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, explicou.
O governo informou ainda que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.
Saques do PIS-Pasep
Além dos saques do FGTS, o governo também anunciou os saques de recursos do fundo PIS/Pasep. “Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.
A área econômica informou, ainda, que o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, anunciou.
Distribuição do lucro do FGTS
O governo também informou que passará a distribuir, aos trabalhadores, 100% do lucro do FGTS. Atualmente, somente 50% do lucro é distribuído, conforme medida implementada pelo ex-presidente Michel Temer. Assim, o rendimento das contas de cada trabalhador deve subir.
O governo aplica parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro. Desde 2016, há a distribuição desse lucro para os trabalhadores. O percentual de distribuição é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.
Entenda os cálculos: as contas do FGTS rendem, ao menos, 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior.
Em 2018, esse percentual foi de 1,72% para cada conta em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. O rendimento referente a 2018 ainda não foi pago.
FGTS: veja como consultar o saldo de contas ativas ou inativas
O trabalhador pode consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).
Pessoalmente
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Pela internet, no site da Caixa
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
Para consultar seu saldo, clique aqui.
A tela abaixo aparecerá:
Página da Caixa para consultar saldo do FGTS — Foto: Reprodução
Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em "cadastrar senha". Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.
Você será levado para esta outra tela abaixo:
Página de consultado de saldo do FGTS — Foto: Reprodução
Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta:
Página de extrato do FGTS — Foto: Reprodução
Por e-mail
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato do FGTS antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.
Página de pedido de extrato do FGTS por e-mail — Foto: Reprodução