Bruzarosco chama de “escrota” proposta de Lucas, que altera abertura do comércio aos sábados

Mudança no Código de Posturas, Costumes e Bem-Estar do Município de Ourinhos, libera funcionamento do comércio todos os sábados até às 17h.
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O presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região, Aparecido de Jesus Bruzarosco, criticou a proposta de alteração ao Código de Posturas, Costumes e Bem-Estar do Município de Ourinhos, feita pelo prefeito Lucas Pocay, que pode liberar a abertura do comércio de Ourinhos, todos os sábados, até as 17h.

Atualmente, a Lei em vigor permite a abertura em dois sábados, dentro do mês, das 9h às 17h. Nos outros sábados a abertura é facultativa, porém é preciso negociar com o sindicato dos Comerciários e além disso os trabalhadores recebem hora extra e um abono de R$ 57,00. Com a modificação proposta pelo prefeito Lucas Pocay, no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2019, que pode ser votado em regime de urgência ainda nesta segunda-feira, 12, na Câmara Municipal de Ourinhos, os comerciantes teriam o aval de funcionar todos os sábados, sem necessidade de autorização.

“Mais uma surpresa contra os trabalhadores. O prefeito enviou para Câmara o projeto e nem sequer ouviu a classe trabalhadora. Não houve diálogo com os sindicatos”, destacou Bruzarosco, que complementou; O trabalhador tem muito a perder com a matéria. É uma medida escrota contra os trabalhadores. E vamos pedir para os vereadores não votarem em regime de urgência, pois se votarem assim, será um golpe contra todos os trabalhadores”.

 

Lei atual em vigor (Foto: Reprodução)

 

Projeto que pode ser votado nesta segunda-feira, 12 (Foto: Reprodução)

Justificativa do prefeito 

Vimos, por meio desta, encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 430, de 29 de dezembro de 2004, que acrescenta inciso XIX e alíneas ao art. 314 da Lei nº. 863, de 1º de dezembro de 1.967 – Código de Posturas, Costumes e Bem Estar do Município de Ourinhos.

O presente Projeto de Lei Complementar busca estimular o comércio local, consagrando os princípios constitucionais do livre exercício de trabalho e da concorrência, previstos nos arts. 5º, inciso XIII e 170, IV, da Constituição Federal.

Com a alteração do referido dispositivo legal, segmento do comércio varejista poderá funcionar aos sábados, fazendo frente a concorrência de cidades próximas e do mesmo porte de Ourinhos que já permitem o funcionamento do comércio nos referidos dias.

É fato notório que a cidade de Ourinhos possui forte vocação para o comércio, cabendo ao município legislar em favor do referido segmento, contribuindo para a geração de empregos e do crescimento econômico local.

Recentemente, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 881, de 2019, flexibilizando a abertura do comércio aos domingos, bem como nos feriados.

 Assim, o presente Projeto de Lei Complementar vem de encontro a nova realidade do país, adequando a legislação municipal.

 É certo que, a competência em legislar acerca do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é do Município, conforme disposto no inciso I, do

art. 30 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

 Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Se dúvida ainda existia, a Súmula Vinculante nº. 38 pôs fim a eventual divergência, pacificando o entendimento sobre a matéria: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

Portanto, a regulamentação do horário de funcionamento do comércio, possui nítido interesse local e emana de direitos e obrigações econômicas e sociais. Ainda, o funcionamento do comércio local aos sábados deverá respeitar o direito trabalhista, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, conforme já previsto no Diploma Legal em tela.