Prefeitura envia à Câmara projeto que autoriza o uso de armas de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Ourinhos

Prefeito Lucas Pocay vetou o projeto aprovado pelos vereadores que daria o nome de “Carlinhos do Sindicato” à GCM.
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A Prefeitura de Ourinhos enviou para a apreciação dos vereadores o projeto de Lei Complementar nº16/2022, que “Autoriza o uso de armas de fogo pelos integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal de Ourinhos)”. O projeto ainda não entrou para a votação na Câmara Municipal, mas já constava na pauta completa desta última sessão, realizada nesta segunda-feira, 23.

De acordo com a Prefeitura, o projeto de Lei Complementar é necessário para a “adequação e regulamentação do uso de arma de fogo pertencente a Guarda Civil Municipal, visando a padronização de uso, controle e disciplina quanto a concessão e suspensão do porte”, consta na justificativa. De acordo com o projeto, a administração da GCM terá que proporcionar aos guardas:

I - realização periódica de cursos técnicos e profissionais;

II - avaliação psicológica, de acordo com a lei;

III - coletes balísticos;

IV - armas de fogo;

V - munições.

Parágrafo único. Para portar arma de fogo e obter o porte expedido pela Polícia Federal, o Guarda Civil Municipal deverá cumprir as exigências estabelecidas pelas leis que disciplinam o registro e a posse de arma de fogo e munição.

Art. 3°. Para a realização de cursos de capacitação e aprimoramento profissional da Guarda Civil Municipal, o Prefeito Municipal juntamente com o Comando da GCM poderá celebrar intercâmbio ou parceria com outras instituições do gênero, respeitando-se a legislação pertinente.

Art. 4°. Suspende-se o direito ao porte e ao uso de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa de adoção da medida pelo Comando da Guarda Civil Municipal e por previsões da Lei Complementar 1.031/2019.

Art. 5°. Sempre que um integrante da Guarda Civil Municipal estiver de alguma forma envolvido, direta ou indiretamente, em evento de disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, deverá no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, apresentar relatório circunstanciado ao Subcomandante da GCM, sobre todo o ocorrido, arguindo a sua participação ou a necessidade legal, quanto ao motivo da utilização da arma de fogo.

Art. 6°. O integrante da Guarda Civil Municipal, a quem for concedido o porte de arma de fogo, quando em serviço, deverá utilizar somente o armamento fornecido pela corporação, sendo vetado a utilização de arma particular em serviço.

Art. 7º. A entrega do armamento e munição ao servidor referido nos artigos anteriores será realizada através de registro em livro próprio de controle de entrega de bem patrimonial móvel, ficando o detentor do material responsável por sua guarda e manutenção, obrigando–se a reparar no caso de dano e a repô-lo nos casos de extravio, furto ou roubo, por culpa ou dolo, sem prejuízo das demais medidas disciplinares. Nos casos de furto ou roubo, a reposição não será necessária, desde que, seja devidamente demonstrada a ausência de culpa ou dolo do integrante do Guarda Civil Municipal.

O que chama a atenção é o fato do projeto não ter sido enviado antes do início dos trabalhos dos guardas, que estão nas ruas desde o mês de abril de 2022. Inclusive, em junho de 2020 (quase dois anos atrás) a GCM recebeu a doação de 37 pistolas .40. As armas teriam sido doadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

“É uma doação oficial, publicada no Diário Oficial. As pistolas .40 são utilizadas por diversas polícias em todo o mundo. Recebemos da PRF e agradecemos o inspetor superintendente Cordelli e Almeida Júnior que nos ajudaram muito nesse processo, que foi recorde, em apenas 40 dias conseguimos a doação”, disse na época Coronel Wagner Soares, que era o secretário municipal de Segurança Pública.

Mais recentemente, a Prefeitura de Ourinhos publicou a compra e 84 carregadores de munição para pistola .40, modelo PT100, ao custo de R$ 17.835,72 (dezessete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Lucas Pocay veta o projeto aprovado pelos vereadores que daria o nome de “Carlinhos do Sindicato” à GCM

No dia 18 de abril, por unanimidade, os vereadores de Ourinhos aprovaram o projeto de Lei 46/2022, que coloca o nome da GCM de Guarda Civil Municipal Vereador Carlos Alberto Costa Prado "Carlinhos do Sindicato". O intuito é homenagear aquele que lutou para a instalação da corporação em Ourinhos.

Durante os seus mandatos, Carlinhos apresentou ao menos 9 requerimentos, desde de 2009. Ele faleceu no dia 7 de julho de 2021, devido a Covid-19. Esta seria a segunda homenagem, já que o Plenário da Câmara também leva o seu nome.

Porém, o prefeito Lucas Pocay vetou a matéria, com a justificativa que o projeto vai contra a Lei Orgânica do Município, que exige o homenageado tenha falecido há pelo menos um ano. Ou seja, falta ao menos um mês e meio para que o período seja completado. Ainda segundo a justificativa do prefeito, Carlinhos não prestou relevantes serviços ao Município e não se destacou em nível municipal, estadual, nacional ou mundial, o que seria necessário para dispensar o lapso temporal exigido pela Legislação.

Com isso o veto deverá ser votado e, se mantido, o projeto poderá ser arquivado e terá que aguardar um ano para ser reapresentado. Enquanto isso a homenagem não poderá ser concretizada.  Ou os vereadores podem rejeitar o veto, assim podendo ser promulgado pelo presidente da Câmara, no prazo de quinze dias.