Bruna Martins: Pensão alimentícia! Protegendo o futuro dos seus filhos

Informe-se e garanta os direitos da sua família!
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O direito à Pensão alimentícia decorre das relações familiares, tendo como escopo legal o Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece serem os alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano. Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência

Assim sendo, pode-se dizer que pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, portanto, apesar da palavra “alimentos” o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros. Neste artigo, priorizo explicar os direitos dos filhos em relação ao recebimento ou não da pensão alimentícia.

Cabe esclarecer, ainda, que a pensão alimentícia é devida desde sua concepção, ou seja, durante a gestação, e não apenas com o nascimento do filho como muitos pensam. Portanto, a mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos, pois, este dinheiro serve para garantir a mantença de seu próprio filho durante o período de gestação, seja com gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, parto e demais despesas necessárias.

É importante frisar que a pensão alimentícia é direito da criança e do adolescente, e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

Destaque-se, também, que o filho tem direito de receber a pensão alimentícia até atingir sua maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos, em regra. Mas, existe as exceções, como é o caso de estar estudando em algum curso técnico ou alguma faculdade e não ter condições financeiras para arcar com seus estudos, devendo comprovar, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação.

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, os problemas são graves. De acordo com a legislação vigente, algumas sanções podem ser ocasionadas, como a prisão do devedor de pensão alimentícia, a penhora de bens e o protesto.

Assim sendo, para saber seus direitos e possibilidade de demandar judicialmente para recebimento de pensão alimentícia, o melhor a se fazer é procurar um advogado especialista que melhor poderá auxiliá-lo. Lembre-se cada caso é único e depende de avaliação individual!

Este texto foi elaborado por Bruna Maria Martins, que é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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