Suspensão de pacotes pela 123Milhas; entenda os aspectos jurídicos e os Direitos do Consumidor

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Na sexta-feira, dia 18, a 123Milhas anunciou que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. De acordo com a agência, os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma. Segundo a empresa, os cancelamentos ocorreram por "motivos alheios a sua vontade".

Ocorre que empresas como a 123Milhas e outras que oferecem este tipo de viagem com datas flexíveis possuem responsabilidade perante o consumidor, devendo estas se responsabilizarem pelo risco em ofertar passagens e pacotes de viagem com datas flexíveis.

Ora, os direitos dos consumidores são protegidos por diversas legislações e regulamentações, garantindo que não sejam prejudicados nas transações comerciais, como é neste caso, que se trata de cancelamento de passagens e planos de viagens, sendo que as normas se baseiam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas regras específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ainda, a 123Milhas ao efetuar o cancelamento das viagens em cima da hora, tenta impor aos clientes o ressarcimento através de vouchers, o que pode ser aceito ou não pelo consumidor, sendo que, o correto seria receber a devolução dos valores pelo mesmo meio que realizou a compra, com a devida atualização monetária, portanto, a tentativa de oferecer vouchers aos consumidores pode ser configurada como mais uma prática abusiva realizada pela empresa, haja vista ter ocorrido claro descumprimento de oferta, uma vez que o consumidor comprou as passagens aéreas e possui uma expectativa de realizar a viagem, sofrendo com um cancelamento unilateral, arbitrário e abusivo da empresa.

Desta forma, caso tenha sido prejudicado pelo cancelamento das passagens e pacotes de viagens, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo exigir a realização da viagem, o cancelamento da compra com o recebimento total do dinheiro com correção monetária, além de perdas e danos, ou aceitar outro serviço equivalente.

Vale dizer, também, que como há expectativa do consumidor em realizar a viagem e todo um planejamento necessário, é possível ser realizado judicialmente um pedido de indenização por danos morais em razão dos abalos emocionais e psíquicos sofridos.

Portanto, caso tenha ocorrido o diálogo direto com a empresa na tentativa de resolver o problema de forma amigável e o mesmo não ter sido solucionado, o caminho a ser seguido é procurar um advogado especialista para obter orientação legal e buscar peças de reposição de direitos.

Lembre-se cada caso é único e depende de avaliação individual.

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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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