Caio Lima é definido como pré-candidato do PSD à Prefeitura de Ourinhos nas eleições de 2024

Passando a Régua entrevistou Caio, que se disse honrado e motivado com a confiança depositada nele.
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Após o anúncio oficial, neste último final de semana, de sua pré-candidatura a prefeito de Ourinhos pelo PSD (Partido Social Democrático), o Passando a Régua teve a oportunidade de realizar uma entrevista exclusiva com Caio Lima, atual secretário de Governo da Prefeitura de Ourinhos. Aos 36 anos, casado e pai de três filhos, Caio Lima é empresário, já exerceu mandato como vereador e atualmente desempenha o papel estratégico de secretário municipal de Governo, participando ativamente das decisões e ações da gestão atual liderada pelo prefeito Lucas Pocay (PSD), a quem pretende suceder a partir de 2025.

Passando a Régua: Primeiramente, como você se sente sendo escolhido pelo PSD como pré-candidato a prefeito de Ourinhos?

Caio Lima: Estou honrado e motivado com a confiança depositada em mim. Ourinhos é minha casa, e servir minha cidade é um chamado que atendo com todo coração. Sinto-me preparado para este desafio e entusiasmado para construir sobre o sólido legado que herdaremos.

Passando a Régua: Como sua experiência em gestão pública contribuirá para a continuidade e expansão das políticas atuais?

Caio Lima: A gestão pública eficiente é um mosaico de experiência e inovação. Planejo trazer uma abordagem integral que equilibra responsabilidade fiscal com desenvolvimento social. Vamos ampliar a infraestrutura, impulsionar a geração de empregos, investir em mais educação de qualidade e garantir que a saúde pública esteja pronta para qualquer desafio futuro.

Passando a Régua: Como você se conecta com as necessidades dos cidadãos de Ourinhos?

Caio Lima: Escuto atentamente as necessidades da população, seja em reuniões ou em conversas nas ruas. Essa troca direta é crucial para compreender e atender às expectativas dos nossos cidadãos, garantindo que ninguém fique para trás.

Passando a Régua: Quais são os pilares de uma boa gestão?

Caio Lima: Transparência, diálogo aberto e participação ativa são pilares de uma gestão que tem futuro. Vou incentivar a participação popular nas decisões que afetam nossa gente, usar tecnologia para aproximar a prefeitura do povo e implementar políticas que promovam emprego e mais qualidade de vida.

Passando a Régua: Qual mensagem você gostaria de passar para a população neste momento pré-eleitoral?

Caio Lima: Quero que cada morador de Ourinhos saiba que sua voz é ouvida. Iremos andar em todos os bairros, continuar conversando de perto com as pessoas, olho no olho, construindo um futuro cada vez melhor para essa grande família chamada Ourinhos. Compartilhamos um amor pela cidade e um desejo por progresso. Juntos, vamos realizar grandes feitos.

Em novembro Caio anunciou a sua filiação no PSD – clique relembre

Eleições 2024: saiba como funciona o registro de candidatura

Pessoas, partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro do ano que vem devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas. 

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade. 

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.

Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.  

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.

Vale lembrar que os partidos podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República). No entanto, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo