O prefeito Lucas Pocay sancionou e publicou no Diário Oficial do Município, a Lei nº 6.514, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município e dá outras providências. A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Ourinhos, no último dia 20 e dá aval para prefeitura ser patrocinadora de eventos de interesse público do Município, como festivais, congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas, campeonatos esportivos e outros que geram desenvolvimento socioeconômico.
Resta saber qual é o real interesse da matéria. Legalizar o uso do dinheiro público em festas e eventos eleitoreiros?
Confira a Lei na integra acessando o Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 24;
Confira principais pontos:
§ 1º. O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse público do Município, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.
§ 2º. Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os seguintes eventos:
I – de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com fins lucrativos;
II – organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
III – relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas; e
IV – que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município.
§ 3º. O Município não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade empresarial ligada à organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro.
Art. 6º. Os pedidos serão avaliados por uma comissão constituída por 05 (cinco) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios:
I – o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei;
II – a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
III – a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o seu impacto social;
IV – o impacto orçamentário e a sua viabilidade financeira;
V – o comprovado interesse público do evento a ser realizado.
§ 1º. O deferimento ou indeferimento, de que trata este artigo, será sempre justificado pelo órgão competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo.
§ 2º. Os trabalhos realizados pela Comissão Especial serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo para isso remunerados.
Art. 7º. Nos eventos e ações patrocinadas pelo Município, o Poder Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente, observadas as disposições do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 8º. Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a entidade beneficiáriaserá convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio.