O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), deu mais uma prova de que o Decreto nº 7.268, que estabelece o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo é uma grande fraude, já que, em menos de um mês de sua publicação, inúmeras vezes ele foi descumprido, principalmente em seu artigo 3º, que suspende várias despesas consideradas não emergências.
O Passando a Régua já havia destacado o descumprimento da não suspensão de concursos públicos em andamento (relembre clique aqui).
Nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial do Município, foram descumpridos outros parágrafos do mesmo artigo. Confira abaixo (na frente o artigo descumprido e, em negrito e itálico, o que foi feito pelo prefeito):
XIV - novos contratos de obras: Publicou três contratos para execução de obra de recapeamento asfáltico, que se somados ultrapassam os R$1,6 milhão. (Veja abaixo os contratos)
Contrato nº 64/2020. Processo nº 545/2.020. Tomada de Preços nº 03/2.020. Objeto: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfáltico, com área total de 20.472,36m², com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: H. Aidar Pavimentações e Obras Ltda. Valor Total: R$ 754.007,30 (setecentos e cinquenta e quatro mil, sete reais e trinta centavos). Período: A vigência deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Data de assinatura: 17 de junho de 2020. Lucas Pocay Alves da Silva – Prefeito Municipal
Contrato nº 66/2020. Processo nº 438/2020. Tomada de Preços nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfáltico, com área total de 19.062,70m², com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Noromix Concreto S/A. Valor Total: R$ 580.604,70 (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e quatro reais e setenta centavos). Período: A vigência deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Data de assinatura: 18 de junho de 2020. Lucas Pocay Alves da Silva – Prefeito Municipal.
Contrato nº 65/2020. Processo nº 542/2020. Tomada de Preços nº 2/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfáltico, com área total de 9.983,99m², com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Noromix Concreto S/A. Valor Total: R$ 307.113,74 (trezentos e sete mil, cento e treze reais e setenta e quatro centavos). Período: A vigência deste Contra-to inicia-se na data de sua assi-natura, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Data de assinatura: 18 de junho de 2020. Lucas Pocay Alves da Silva – Prefeito Municipal.
VIII - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida: CONVOCOU candidata aprovada no Concurso Público nº 04/2016, Homologado pelo Decreto nº.6.861/2016 para o cargo de ANALISTA DE PROCURADORIA.
XVI - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras; Reajustou em 6,51% e prorrogou contrato com a empresa de videomonitoramento, de mais de R$1,5 milhão, até junho de 2021. Vai pagar por mês R$126.534,00 por 60 pontos de câmeras de segurança.
Processo nº 716/2.019 Pregão Presencial nº 64/2.019 Contratante: Prefeitura Municipal de Ourinhos. Contratada: Service Tecnologia em Segurança Ltda. Objeto: À vista do constante no expediente n° 7.011/2020 de 18/02/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo contratual previsto na cláusula sétima do supracitado contrato, compreendendo o período de 05 de junho de 2020 a 04 de junho de 2021. Fica o valor contratual reajustado em 6,51% mediante aplicação do índice IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando o valor mensal por ponto para R$ 2.108,90 (dois mil e cento e oito reais e noventa centavos), totalizando a importância de R$ 1.518.408,00 (um milhão e quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e oito reais) correspondente a 60 pontos, para o período acima compreendido.
Relembre: Sindicato consegue liminar e prefeito Lucas terá que pagar reajuste dos servidores municipais
Confira o artigo 3º abaixo. Riscados e em vermelho os parágrafos que já foram descumpridos pelo prefeito ou cancelados por liminar.
Art. 3º. Fica determinado, no âmbito da Administração Pública Direta, indireta e autarquias, a suspensão das seguintes despesas:
I - aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 1.072/2020 e da Lei Complementar Municipal nº. 1.073/2020;II - antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais ativos e inativos;
III - pagamentos em pecúnia de férias, um terço de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente;IV - pagamento de horas extras a todos os servidores que não estejam envolvidos diretamente nas atividades de combate à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) ou na garantia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais;
V - pagamentos retroativos de todas as gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, prevista em legislação vigente:
VI - concursos públicos em andamento;VII - admissões de novos estagiários;
VIII - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida;IX - recebimento de remuneração por substituições de chefias, ficando a cargo do superior hierárquico a responsabilidade pela assunção dos serviços.
X - novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
XI - despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;XII - despesas com diárias, passagens áreas, transporte, pedágio e demais gastos relacionados a viagens;
XIII - contratos de locação de novos imóveis;
XIV - novos contratos de obras;XV - prestação de serviços de transporte de cargas;
XVI - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;XVII - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
XVIII - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
O Passando a Régua deixa o espaço para o Poder Executivo explicar os fatos relatados por esta matéria.