Em novo decreto, Lucas libera academias, salões de beleza e celebrações religiosas em Ourinhos

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A Prefeitura de Ourinhos publicou na tarde desta quarta-feira, 12, no Diário Oficial do Município, o DECRETO Nº  7.302, que “Dispõe sobre adoção de medidas iniciais de retomada econômica no município, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pelo COVID - 19, nos termos e de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo definido pelo Governo Estadual.

Agora, que pertence a fase amarela do Plano São Paulo, além do funcionamento dos comércios em geral, imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios em geral, shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, o prefeito também está liberando funcionamento academias, salões de beleza e celebrações religiosas.

O decreto também libera a visitação do cemitério das 08h às 13h e Parque Ecológico no mesmo horário. Além de Pista de Caminhada e pista de arrancada no Parque de Exposição Olavo Ferreira de Sá, das 6h às 20h e Adegas.

Outra mudança é com relação ao horário do comércio, que será de segundas às sextas-feiras das 8h às 18h e sábados das 08h às 13h e não a partir das 10h, como estava previsto nos últimos decretos.  

Confira abaixo o decreto na integra e na sequencia todas a regras que deverão ser seguidas.

Comércios em geral :

- Funcionamento de segunda a sexta feira das 09:00 às 18:00hs e aos sábados das 09:00 às 13:00hs;

- Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Shopping Centers, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:

- Funcionamento de segunda a sábado das 12:00 às 22:00hs;

- Funcionamento da praça de alimentação, de segunda a domingo das 12:00 às 22:00hs;

- Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping centers, a fim de evitar aglomeração no interior, cabendotambém a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendoresponsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, comespaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas.

- Fica obrigatório a limpeza permanente, seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos, de todas as dependências do shopping para o uso com segurança da população.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares.

a) padarias e lanchonetes:

- Funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 19:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;

- Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas.

b) restaurantes, bares e similares:

- Funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 15:00hs e das 18:00 às 00:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;

- Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

- Será permitido som ao vivo desde que seja respeitado o distanciamento de 6 (seis) metros entre os cantores e as mesas de atendimento aos clientes, sendo proibido a circulação de pessoas ao redor do palco e ao redor das mesas para evitar aglomerações. Aos cantores/músicos fica definido que deverão respeitar o distanciamento de 2 (dois) metros entre si e o uso de máscaras obrigatório, com exceção dos cantores.

c) sorveterias e locais de fornecimento de açaís:

- Funcionamento de segunda a domingo das 12:00 às 22:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;

- Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

d) adegas:

- Funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 15:00hs e das 18:00 às 00:00hs, para atendimento presencial, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru; Limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas.

e) nos casos de funcionamento no sistema self-service os clientes deverão ser servidos por funcionário do estabelecimento, especificamente designado para esta finalidade e de forma individualizada, seguindo todos os critérios de prevenção.

d) recomenda-se o agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das mesas, estações de atendimento e utensílios.

• Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;

a) Funcionamento de segunda a sábado das 06:00 às 00:00hs;

b) Limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, com agendamento prévio com hora marcada, a fim de evitar aglomeração no interior;

c) Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia;

d) Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

e) Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;

f) É obrigatório o uso de máscaras, por recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes, terceiros e alunos;

g) A academia deve fornecer copos descartáveis;

h) Não é permitido a entrada e permanência de clientes que façam parte do grupo de risco, salvo por orientação médica;

i) Recomenda-se na entrada das academias, tapetes sanitizantes.

• Salões de Beleza e Barbearias:

a) Funcionamento de segunda a sábado das 10:00 às 20:00hs;

b) Limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento;

• Igreja e Templos Religiosos:

a) Realização de missas e cultos religiosos, de segunda a domingo das 06:00 às 22:00hs;

b) a duração das missas e cultos religiosos deverão ter duração de no máximo 2 (duas) horas seguidas; c) Limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior, a fim de evitar aglomeração no interior dos templos, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

d) Disponibilizar álcool em gel 70%;

e) Recomenda-se na entrada dos templos, tapetes sanitizantes;

f) É obrigatorio o uso de máscaras por todos.

• Cemitérios: Será permitida a visitação pública aos cemitérios de segunda a sábado no horário das 08:00 às 13:00hs, obedecendo ao limite máximo de 40 pessoas, com permanência máxima de 1 (uma) hora, sendo obrigatório o uso de máscaras durante a visitação.

• Parque Ecológico: Será permitida a visitação pública ao parque ecológico, realizando apenas trihas em sentido único para evitar o fluxo cruzado, de segunda a sábado, no horário das 08:00 às 13:00hs, obedecendo ao limite máximo de 40 pessoas, com permanência máxima de 1 (uma) hora, sendo obrigatório o uso de máscaras durante a visitação.

• Pista de Caminhada e pista de arrancada no Parque de Exposição Olavo Ferreira de Sá: Será permitida a utilização da pista de caminhada e pista de arrancada de segunda a domingo no horário das 06:00 às 20:00hs, sendo obrigatório o uso de máscaras durante a visitação. Ressalta-se que as flexibilizações dos setores acima mencionados e a normalidade do horário comercial são medidas que foram estabelecidas considerando a progressão do município de Ourinhos para a Fase 03 do Plano São Paulo e as recomendações da Secretaria Municipal de Sáude, mas que podem ser reavaliadas, do ponto de vista epidemiológico a qualquer momento, caso haja aumento exponencial dos números de contaminados que impossibilite a viabilidade do pleno funcionamento daRede de Saúde Municipal.