Em novo decreto, o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), autorizou a retomada de algumas atividades que estavam proibidas no município, com destaque a reabertura de cinemas e teatros e liberação total de práticas esportivas, sem a presença de torcida desde que se evite aglomerações no local. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13) e corrigiu nesta quarta-feira. (clique aqui e baixe completo).
XIII – Cinemas e teatros:
a) limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
b) disponibilizar álcool em gel 70%;
c) é obrigatório o uso de máscaras por todos.
XIV – Clubes: para retorno das atividades, os clubes deverão apresentar protocolo de higienização/sanitização, capacidade máxima de pessoas no local e sistema de rodízio de usuários, que deverá ser aprovado pela autoridade municipal competente.
XV – Prática de esportes:
a) fica permitida a prática de esportes coletivos amadores na cidade, sem presença de torcida e desde que se evite aglomerações no local;
b) quanto aos eventos esportivos no Município, caberá à Secretaria Municipal de Esportes apresentar à Secretaria Municipal de Saúde cronograma de retomada das atividades de forma gradativa, em duas fases.
O decreto também libera o funcionamento do comércio em geral aos domingos das 08h às 14h e também, às vésperas de feriados, fica autorizado o funcionamento do comércio até as 22h.
E nos Shoppings as praças de alimentação poderão funcionar das 10h as 22h, sempre com 40% da capacidade.
Outra mudança é que restaurantes e bares vão poder ficar abertos até as 3h, seguindo as orientações de higienização e distanciamento social. Todas as regras de funcionamento das atividades econômicas durante a quarentena podem ser acessadas no site da prefeitura, pelo Diário Oficial.
De acordo com a Prefeitura de Ourinhos, a justificativa para a liberação é que os índices de contaminação e óbitos caíram no município:
"Considerando as últimas ações, constata-se que os números de óbitos permanecem baixos, mantendo o mesmo percentual do mês anterior. Entretanto, os casos de pessoas positivas para COVID-19 em Ourinhos diminuíram e os casos que positivam obviamente seguem em leve queda.
Os dados supracitados, juntamente com a estrutura montada em Ourinhos e o próprio SUS, nos permitem planejar uma retomada econômica de forma moderada e cautelosa".
Recomendações:
I. Cinemas e teatros: 30% da capacidade, devendo este ser higienizado/sanitizado nos intervalos das sessões.
II. Esportes: compete ao secretário de esportes apresentar à Secretaria de Saúde o cronograma de retomada das atividades de forma gradativa e em 2 fases, sendo permitidos os esportes coletivos amadores na cidade, sem a presença de torcida.
III. Os condomínios que desejarem reabrir as áreas comuns deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária, o protocolo de segurança.
IV. Os clubes devem apresentar protocolos de higienização/sanitização, capacidade máxima de público e sistema de rodízio, caso seja necessário, para evitar aglomerações.
V. Igrejas e templos religiosos: recomenda-se que as missas e cultos sejam realizadas de segunda a domingo das 06:00 às 22:00hs, com duração máxima de 2 horas seguidas e capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
VI. Restaurantes, bares e lanchonetes: recomenda-se funcionamento de segunda a domingo, das 10:00 às 03:00hs para atendimento presencial, sem prejuízo dos atendimentos de entrega (delivery) e drive thru, com capacidade limitada a 40% da máxima estabelecida pelo A.V.C.B.;
VII. Academias: recomenda-se funcionamento de segunda a sábado, das 06:00 às 00:00hs e domingo, das 08:00 às 14:00hs com capacidade limitada a 40% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
VIII. Salões de beleza e barbearias: recomenda-se funcionamento de segunda a sábado das 08:00 às 22:00hs e domingo, das 08:00 às 17:00hs, com capacidade limitada a 40% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
IX. Adegas: recomenda-se o funcionamento de segunda a domingo, das 07:00 às 03:00hs, para atendimento presencial, sem prejuízo dos atendimentos de entrega (delivery) e drive thru, com capacidade limitada a 30% da máxima estabelecida pelo A.V.C.B.;
X. Imobiliárias: recomenda-se funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs e sábado e domingo das 08:00 às 17:00hs com capacidade limitada a 50%;
XI. Concessionárias e lojas de veículos: recomenda-se funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00hs, sábados das 08:00 às 17:00hs e domingos das 08:00 às 17:00hs com capacidade limitada a 50%;
XII. Escritórios em geral: recomenda-se funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00hs e sábados das 08:00 às 12:00hs com capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B.
XIII. O comércio em geral: recomenda-se funcionamento de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00hs, podendo trabalhar no sábado, das 08:00 às 17:00hs e domingos das 08:00 às 14:00hs com capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B. Recomenda-se também que em vésperas de feriado o comércio trabalhe até as 22 horas para mitigar o fluxo de pessoas.
XIV. Considerando a retomada da economia, a maior flexibilização do comércio e a maior exposição dos profissionais, a Secretaria de Saúde disponibilizará testagem em massa para os profissionais que trabalham no comercio.
XV. Todos os estabelecimentos deverão seguir as normas previamente estabelecidas em decretos anteriores.