A Prefeitura de Ourinhos publicou no Diário Oficial do Município, desta terça-feira, 8, a relação de candidatos inscritos no cadastro de reserva de vagas das funções de confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental segmentos Inicial e Final e Educação Infantil.
Puderam se inscrever funcionários efetivos da Prefeitura de Ourinhos, como também aqueles que não são funcionários de carreira do município, que poderão ser nomeados pelo prefeito, caso não haver interessados entre os servidores efetivos. Os cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico são de livre nomeação do prefeito Lucas Pocay (PSD), desde que o candidato atenda os requisitos necessários. Antes os escolhidos passavam por um processo de avaliação e eram escolhidos por votação, pelos próprios professores e funcionários da rede municipal.
De acordo com a Lei Complementar nº944, de 31 de janeiro de 2017;
“Art. 55: O cargo de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, compreendidos no art. 11, inciso I desta Lei Complementar, será nomeado dentre os servidores efetivos da Administração lotados na Secretaria Municipal de Educação, mediante inscrição dos interessados, conforme regulamentação própria e apresentação da proposta de gestão escolar, acompanhada de curriculum vitae e documentos comprobatórios na Secretaria Municipal de Educação, conforme os requisitos elencados no Anexo I da Lei Complementar nº 911, de 05 de outubro de 2015.
§ 1º As vagas a serem preenchidas serão afixadas no mural da Secretaria de Educação, no mural da Escola onde houver vaga disponível e será publicado no Diário Oficial do Município e o prazo para inscrição dos interessados será de 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial.
§ 2º As inscrições que preencherem os requisitos desta Lei Complementar, automaticamente, se habilitam a serem escolhidas livremente pelo Prefeito Municipal para exercer a função de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico em qualquer uma das unidades escolares da rede.
§ 3º Os gestores escolhidos serão avaliados pela equipe técnica da SME, referendada pelo Conselho Escolar, sendo observado os seguintes itens;
a) desempenho nas avaliações externas;
b) respeito às normas regimentais;
c) prestação de contas;
d) uso eficaz do sistema informativo indicado pela SME;
e) compromisso com a guarda e entrega de documentos públicos sob sua responsabilidade.
§ 4º A qualquer tempo, a equipe técnica da SME, poderá sugerir ao Chefe do Poder Executivo, a perda da função de confiança do nomeado em decorrência de desempenho insatisfatório das obrigações regimentais, apuradas através de avaliações documentadas.
As vagas de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, são bastante concorridas e um dos motivos é a chance de conseguir um aumento na remuneração.
"Art. 62 ...
§ 1º Facultará ao servidor efetivo nomeado aos cargos mencionados no caput do art. 11, escolher entre o recebimento de seu salário base acrescido da função gratificada na forma prevista no Anexo XV ou o recebimento da média aritmética das últimas 12 (doze) remunerações, incluída das vantagens pessoais, gratificações e incorporações, excluídas as verbas indenizatórias e descontos.
(Para pesquisar os valores dos recebimentos clique aqui)
Confira as listas dos interessados, que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas: