Bauru segue Marília e sanciona projeto para liberar atividades consideradas não essenciais na fase vermelha do Plano SP

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 A Câmara de Vereadores de Bauru (SP) aprovou nesta quarta-feira,3, em sessão extraordinária, um projeto de lei que redefine a lista de serviços e setores considerados essenciais e que, na prática, permite ampliar a flexibilização da fase vermelha do Plano São Paulo. O projeto é quase uma cópia da Lei que foi aprovada em Marília no último sábado (CLIQUE E RELEMBRE).

O projeto foi aprovado por 14 votos contra um e como a prefeita Suéllen Rosim (Patriota) o sancionou logo após sua aprovação, as novas regras começam a valer a partir desta quinta-feira (4).

Lei aprovada e sancionada em Bauru (Foto: Reprodução) 

Pela nova lei, passam a ser considerados como essenciais e, portanto, liberados para funcionar, os seguintes setores:

  • Comércio varejista
  • Bares e restaurantes
  • Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures
  • Shoppings e praças de alimentação
  • Escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia
  • Esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais
  • Poder legislativo
  • Buffets adulto e infantil
  • Clubes desportivos, exceto as atividades esportivas coletivas de contato
  • Trailers e food trucks

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Em nota, o governo do estado disse que “decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas em contexto municipal”, e que a análise de divergências entre as leis é de incumbência do Ministério Público.

O governo do estado disse ainda que “espera que os municípios paulistas, sem exceção, respeitem as determinações do Plano São Paulo”.

Também em nota, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) informa que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ), a quem compete fazer o controle de constitucionalidade da legislação municipal, fará a análise da matéria.

A nota diz que, “somente depois deste exame, a PGJ definirá sobre eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a municipalidade”.