Caros leitores,
O processo de divórcio é um momento sensível na vida dos envolvidos, especialmente quando filhos estão no jogo. A definição da guarda dos filhos, uma questão complexa que entrelaça aspectos legais, emocionais e práticos, torna-se central nesse cenário.
Atualmente, no Brasil, existem dois tipos principais de guarda: a unilateral e a compartilhada. No entanto, é importante mencionar também duas outras formas, ainda que não oficializadas:
- Unilateral:
Na guarda unilateral, apenas um dos parceiros é responsável pelas decisões relacionadas à criança. Essa é a melhor opção nos casos em que há histórico de violência contra um dos genitores.
- Compartilhada:
Nessa modalidade, a guarda é compartilhada entre pai e mãe, não implicando necessariamente em uma divisão física igualitária do tempo da criança com ambos os pais, mas sim uma divisão de responsabilidades.
Além disso, há duas outras formas menos comuns:
- Alternada:
Na guarda alternada, os pais dividem de maneira igual o tempo com a criança, sendo que durante esses períodos ela fica sob total responsabilidade do genitor com o qual está morando. Contudo, essa modalidade não tem previsão em nossa legislação.
- Birdnesting:
Outra forma não oficial é o "birdnesting", um novo regime de guarda e convivência, onde as crianças permanecem na casa original enquanto os pais se revezam no local, adaptando a guarda compartilhada para manter a estabilidade do lar para os filhos.
- No divórcio, quem fica com os filhos?
Desde 2014, a guarda compartilhada é uma regra para os processos de guarda no Brasil. Assim, em situações onde não há elementos desabonadores em relação a algum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. Esta pode ser tanto uma escolha consensual do casal quanto uma determinação judicial.
Contudo, quando não há acordo entre as partes, a decisão é tomada por meio de um processo judicial, onde o juiz analisa todo o contexto da família e decide sempre pensando no bem-estar do menor. Em processos onde não há concordância, um advogado especialista em direito de família, sobretudo que tenha noção das diversas nuances da violência de gênero, inclusive dentro do próprio Poder Judiciário, é de fundamental importância.
- Quando é Possível Perder a Guarda?
É comum que, durante o processo de divórcio, um dos genitores ameace o outro com um pedido de guarda unilateral. No entanto, a perda ou suspensão do poder familiar é uma sanção grave e está condicionada a casos de falta, omissão ou abuso comprovado em relação aos filhos, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil.
É essencial desmistificar situações onde a ameaça da guarda é utilizada para obter vantagens financeiras. A verdadeira avaliação do tipo de guarda é pautada no bem-estar da criança, não em recursos financeiros.
Antes de ceder ao medo de perder a guarda dos filhos, procure um advogado de família para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. A decisão sobre a guarda deve ser fundamentada no melhor interesse da criança, considerando sua saúde física e mental, educação, afeto e segurança.
Caso necessite de assistência jurídica ou queira discutir detalhes específicos sobre seu caso, sinta-se à vontade para entrar em contato.
Até a próxima coluna jurídica!
Drª Bruna Maria Martins, Advogada Especialista em Direito Cível.
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