Agora é Lei! Gestante poderá optar pela cesárea a partir da 39ª semana de gravidez no SUS

Lei de autoria da deputada Janaina Paschoal (PSL), foi sancionada pelo governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), nesta última sexta-feira, 23, em cerimônia no palácio dos Bandeirantes. O texto também prevê o direito a anestesia no parto normal.
Compartilhe:

 

O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (23) o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que garante à gestante a possibilidade de optar pela cesárea a partir da 39ª semana de gravidez em hospitais públicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem indicação médica. O texto também prevê o direito a anestesia no parto normal.

O projeto foi aprovado por 58 votos a 20 e tramitou em regime de urgência na Alesp.

“Estou transformando em lei o que já era uma norma ética que já era respeitada na rede privada, mas ignorada na rede pública. Estamos contemplando a igualdade”, disse a deputada Janaina Paschoal (PSL), autora do projeto.

Durante a tramitação, a proposta dividiu entidades médicas e os deputados. O Brasil possui a segunda maior taxa de cesáreas do mundo, com 55,6%, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a taxa ideal deveria oscilar entre 10% e 15%.

Entretanto, há uma diferença grande entre o setor público e o privado. A taxa de partos cirúrgicos do SUS é de 40%, já o número dos procedimentos realizados pelos planos de saúde chega a 84%. A preocupação é que a lei incentive um aumento na rede pública.

O secretário de Saúde do Estado, José Henrique Germann, disse que o SUS em São Paulo está preparado para atender a demanda, mas que não espera que o número de cesáreas aumente com a aprovação da lei.

“Acho precoce querer dizer que nós teremos mais cesáreas. Hoje, temos 43% de cesáreas [na rede pública estadual]. Dizer que vai para 60%, 65%, eu não acredito. Não é um projeto de indução às cesáreas, mas de respeito a escolhas, ao consentimento informado, com ferramentas de qualidade e a questão explicita com consentimento”, disse o secretário.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) se posicionou a favor do projeto, afirmando que defende o princípio da autonomia da paciente.

Já a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) emitiu uma nota que diz que a proposta não está clara e que falta embasamento científico para comprovar que maior acesso a cesáreas diminuiria a mortalidade materna ou dos bebês, que é um dos argumentos defendidos pela deputada.

"Está sendo colocado como justificativa que a mulher pede uma cesárea, a cesárea não é feita, e ela morre, o filho dela morre. Mas não existe nenhum embasamento técnico que justifique isso. A gente tem que separar uma situação que pode ser de má assistência de outra situação que seria falta de acesso a cesáreas indicadas", afirma a presidente da Sogesp, Rossana Francisco.

 

A Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo também divulgou parecer técnico contrário ao projeto, assinado por diversas profissionais da área da saúde.

"Pensar na cesariana como política pública não vai trazer um ambiente de menos violência para as mulheres. A cirurgia é importante e deve ser utilizada para salvar vidas. Mas quando a gente pensa na diretriz da OMS e nas normativas do Ministério da Saúde que tratam sobre benefícios do parto normal, o risco de adotar a cirurgia cesárea como uma política pública é que você pode aumentar o número da morte materna e da morte neonatal", diz a defensora Paula Machado de Souza.

O governador João Doria (PSDB) sanciona lei da deputada Janaína Paschoal (PSL) sobre cesáreas no SUS — Foto: Reprodução/TV Globo

 

O que estabelece o projeto de lei:

  • A parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia.
  • A cesariana eletiva só será realizada a partir de 39 semanas de gestação, após ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
  • A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. Garante-se o direito à analgesia.
  • Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
  • Nas maternidades e hospitais será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.
  • Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.
  • As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.