Caros leitores,
Na era da internet, a sensação de liberdade de expressão muitas vezes ultrapassa os limites legais. Com o anonimato e a distância física proporcionados pelas telas dos computadores e smartphones, as pessoas muitas vezes se sentem à vontade para dizer o que quiserem, sem se preocupar com as consequências legais. No entanto, é importante lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta e que existem leis que regulam o que pode ou não ser dito online. Nesta coluna, vamos explorar essas leis e as possíveis consequências de ultrapassar os limites da liberdade de expressão na internet.
Em muitos países, a liberdade de expressão é protegida como um direito fundamental. No entanto, essa liberdade não é ilimitada e pode ser restringida em certas circunstâncias, como para proteger a reputação de indivíduos, prevenir a incitação ao ódio ou evitar a disseminação de informações falsas.
Um ditado muito usado é o do filósofo inglês Herbert que diz: "A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro". Ou seja, a pessoa tem liberdade de fazer o que quiser da própria vida e até opinar na vida do outro indivíduo, desde que tenha o respeito. Perceba, portanto, que existe um limite ao que pode ser dito e o respeito ao próximo deve ser sempre observado.
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação. Além da legislação que protege a honra - difamação, calúnia e injúria, existem legislações específicas relacionadas à comunicação online, como as leis de cyberbullying e as leis de proteção de dados e privacidade, principalmente em casos de divulgação não autorizada de informações pessoais.
Além das consequências judiciais, indivíduos que ultrapassam os limites da liberdade de expressão na internet podem enfrentar repercussões sociais e profissionais. Comentários ofensivos ou prejudiciais podem levar à perda de emprego, reputação danificada e isolamento social. Desta forma, aquele que fala o que quer na internet, pode responder civil e criminalmente, quando ultrapassa o limite e acaba por desrespeitar o próximo.
Atente-se que para o ordenamento brasileiro, a honra é um conjunto de atributos físicos, intelectuais e morais dados a certo indivíduo, os quais configuram o apreço social que a pessoa irá ser reconhecida. Podemos, então, aduzir que a calúnia se tipifica quando um indivíduo imputa a terceiro um fato, e este fato deve ser considerado crime previsto em lei, e, a imputação desse fato não deve ser verdadeira. Por exemplo, quando a pessoa Y diz que a pessoa X furtou um caixa de uma loja, e este fato não for verdadeiro, o crime de calúnia será configurado.
Quanto ao crime de difamação este se configura também da imputação de fato ofensivo para um terceiro, contudo, se difere da calúnia ao conferir um fato que não é criminoso, podendo ser apenas um insulto à reputação da pessoa. Por exemplo, a pessoa Y sair falando que a pessoa X trai sua esposa.
Já, quanto a tipificação do crime de injúria essa diz respeito à ofensa praticada contra a dignidade ou decoro de alguém, isto é, o agente fere os atributos morais, físicos ou intelectuais da vítima, diferentemente da calúnia e difamação que remetem a fatos, atividades realizadas ou não. Por exemplo, a pessoa Y dizer que a pessoa X é incompetente, ou a xingar de imbecil e outros atributos que atribui a alguém alguma qualidade negativa.
Portanto, caso você esteja enfrentando problemas legais ou acredita ter sua honra desrespeitada, o melhor a se fazer é procurar uma orientação jurídica especializada para entender melhor seu caso e seus direitos. Um advogado especializado em direito digital e liberdade de expressão pode ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais.
Lembre-se sempre de que a liberdade de expressão vem com responsabilidade, e suas palavras online podem ter consequências significativas!!!
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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