O ambiente de trabalho, espaço onde passamos boa parte de nossos dias, deve ser um local de respeito, cooperação e dignidade. Infelizmente, o assédio moral é uma realidade que pode comprometer a saúde física e emocional dos trabalhadores. Nesta coluna, vamos explorar o que constitui o assédio moral, quais medidas podem ser tomadas e quando é apropriado buscar auxílio jurídico.
O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas, repetitivas e intencionais que visam humilhar, constranger, desqualificar ou isolar um trabalhador no ambiente profissional. Isso pode se manifestar através de gestos, palavras, atitudes ou omissões que causem danos à saúde psicológica e social da vítima. Dessa forma, a vítima de assédio moral deve tomar algumas atitudes, sejam elas:
- Documentar as situações de assédio: registrando datas, horários, pessoas envolvidas e descrição detalhada dos episódios de assédio.
- Conversar com o agressor (se possível e seguro): assim, expressará ao agressor de forma clara e firme como as atitudes dele estão te afetando e, solicitando ao final que tais ações sejam cessadas.
- Buscar apoio: converse com colegas de confiança, sindicato, recursos humanos da empresa ou profissionais de saúde mental para obter suporte emocional.
- Formalizar a denúncia: se o assédio persistir o correto é formalizar uma denúncia por escrito junto aos órgãos competentes da empresa, seguindo os procedimentos internos estabelecidos.
Ainda, se todas as tentativas de resolver a situação internamente forem infrutíferas ou se houver risco iminente à saúde e integridade do trabalhador, é hora de buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Esse profissional irá analisar o caso, orientar sobre os direitos do trabalhador e, se necessário, representá-lo judicialmente.
No Brasil, a legislação trabalhista protege os trabalhadores contra o assédio moral. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais têm reconhecido o assédio moral como uma forma de violência no ambiente de trabalho. Portanto, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação por danos morais e eventualmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o ambiente se torne insuportável.
O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho é um dever de todos. É fundamental que as empresas adotem políticas claras de prevenção e combate ao assédio, enquanto os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e dos recursos legais disponíveis para protegê-los. Não hesite em buscar ajuda e orientação jurídica se estiver enfrentando uma situação de assédio moral. Juntos, podemos promover ambientes de trabalho mais saudáveis, justos e respeitosos para todos.
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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