Uma operação policial na noite desta quarta-feira, 18, por volta das 21h30, resultou na prisão de uma idosa de 65 anos e seus dois netos, uma jovem de 23 anos e um rapaz de 19 anos, acusados de tráfico de drogas no bairro da Cohab, em Ourinhos. O flagrante ocorreu após denúncia anônima com imagens que apontavam o envolvimento dos três em atividades ilícitas na Rua Sebastião Nunes Diniz.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares estavam em patrulhamento pela região quando receberam a denúncia, que indicava que a idosa e seus netos seriam responsáveis pela venda de entorpecentes no local. Ao se aproximarem da residência, os agentes avistaram um indivíduo, aparentemente usuário de drogas, saindo da casa. Em seguida, perceberam uma mulher de idade na porta, que correu para o interior da residência ao notar a presença policial.
Os policiais entraram na residência e abordaram duas pessoas: I. S., a idosa, e C. M., uma vizinha da casa dos fundos, que alegou ser usuária de drogas. Com Ivanira, nada ilícito foi encontrado inicialmente, mas, ao inspecionarem o local, os agentes localizaram R$ 75 em espécie e um pote contendo 20 pedras de crack ao lado de um aparelho de som.
Pouco depois, chegaram à casa N. de F. P. da C., a neta de I., e V. C. S. do N., também neto. N. admitiu a propriedade das drogas e revelou uma pedra maior de crack dentro do guarda-roupa do casal. V. apresentou uma balança de precisão e uma lâmina de barbear, admitindo que os objetos eram usados para a pesagem e preparo dos entorpecentes.
Laudo confirma presença de cocaína
As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística (IC) de Ourinhos, onde o laudo pericial constatou a presença de cocaína nas drogas apreendidas. Ao todo, foram identificados 5,52 gramas de crack prontos para venda e 3,93 gramas de crack em forma bruta.
Prisão em Flagrante
A avó I. S., N. e V. foram autuados em flagrante com base nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tratam do tráfico e associação para o tráfico. Eles permanecem detidos, aguardando audiência de custódia.
Os acusados informaram que não possuem advogados e que a comunicação sobre as prisões foi feita a uma familiar. O caso segue à disposição do Poder Judiciário.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares estavam em patrulhamento pela região quando receberam a denúncia, que indicava que a idosa e seus netos seriam responsáveis pela venda de entorpecentes no local. Ao se aproximarem da residência, os agentes avistaram um indivíduo, aparentemente usuário de drogas, saindo da casa. Em seguida, perceberam uma mulher de idade na porta, que correu para o interior da residência ao notar a presença policial.
Os policiais entraram na residência e abordaram duas pessoas: I. S., a idosa, e C. M., uma vizinha da casa dos fundos, que alegou ser usuária de drogas. Com Ivanira, nada ilícito foi encontrado inicialmente, mas, ao inspecionarem o local, os agentes localizaram R$ 75 em espécie e um pote contendo 20 pedras de crack ao lado de um aparelho de som.
Pouco depois, chegaram à casa N. de F. P. da C., a neta de I., e V. C. S. do N., também neto. N. admitiu a propriedade das drogas e revelou uma pedra maior de crack dentro do guarda-roupa do casal. V. apresentou uma balança de precisão e uma lâmina de barbear, admitindo que os objetos eram usados para a pesagem e preparo dos entorpecentes.
Laudo confirma presença de cocaína
As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística (IC) de Ourinhos, onde o laudo pericial constatou a presença de cocaína nas drogas apreendidas. Ao todo, foram identificados 5,52 gramas de crack prontos para venda e 3,93 gramas de crack em forma bruta.
Prisão em Flagrante
A avó I. S., N. e V. foram autuados em flagrante com base nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tratam do tráfico e associação para o tráfico. Eles permanecem detidos, aguardando audiência de custódia.
Os acusados informaram que não possuem advogados e que a comunicação sobre as prisões foi feita a uma familiar. O caso segue à disposição do Poder Judiciário.