Os direitos trabalhistas exercem um papel fundamental na vida dos trabalhadores, proporcionando-lhes segurança, dignidade e justiça no ambiente de trabalho. No Brasil, esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras normas jurídicas vigentes.
Uma questão essencial no mundo do trabalho é o momento em que um empregado deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo a legislação brasileira, todo trabalhador contratado de forma regular deve ser registrado na CTPS em até 48 (quarenta e oito) horas de sua admissão, sendo que a falta de registro caracteriza uma irregularidade e violação dos direitos trabalhistas do empregado.
Ao ser registrado na CTPS, o trabalhador passa a ter uma série de direitos garantidos. Entre os principais estão: salário digno, o empregado tem o direito de receber um salário justo e condizente com a função desempenhada, respeitando o salário mínimo estabelecido pelo governo; jornada de trabalho respeitando a CLT e/ou convenção coletiva, bem como, a função desempenhada; férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário, descanso remunerado semanalmente: todo empregado tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos; 13º salário, pagamento de benefícios previdenciários – INSS para ter acesso a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade; entre outros benefícios.
É importante ressaltar que, caso algum direito trabalhista seja descumprido, o empregado deve buscar amparo legal para garantir sua proteção e proteção.
Com base na CLT e nas normas jurídicas vigentes, algumas medidas podem ser tomadas, sendo a primeira delas tentar um diálogo com o empregador, em muitos casos, é possível resolver questões trabalhistas por meio de uma solução amigável.
Caso a solução amigável não seja possível, outros meios podem ser buscados, como a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, caso mais comum, quando o empregador se recusa a regularizar a situação ou persistir na violação dos direitos trabalhistas, o empregado pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, apresentando provas e evidências.
Por fim, a impetração de Reclamação Trabalhista na esfera judicial, que é uma alternativa para situações mais complexas ou quando as negociações anteriores não surtirem efeito, podendo o empregado buscar um advogado especialista em direito trabalhista para entrar com uma ação judicial e reivindicar seus direitos perante o empregador.
Lembre-se, cada caso é único e depende de avaliação individual por parte de um advogado especialista.
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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