Bruna Martins: Pensão alimentícia em atraso. Como devo proceder?

Informe-se e garanta os direitos da sua família!
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Entre as perguntas que recebi semana passada sobre o tema pensão alimentícia, a grande vencedora foi relacionada ao fato da pensão alimentícia se encontrar em atraso, ou até mesmo ela nunca ter sido debitada. Assim sendo, resolvi estender o assunto por mais essa semana e trazer orientações sobre quais caminhos seguir.  

Quando se trata de pensão alimentícia, o bem-estar dos filhos não pode ser comprometido, sendo fundamental que todos os pais cumpram com a sua responsabilidade financeira, garantindo que suas crianças tenham as condições necessárias para crescer e se desenvolver.

No entanto, sabemos que nem sempre é tão simples como deveria ser. Muitos pais enfrentaram atrasos ou até mesmo a não realização do pagamento da pensão alimentícia. Se você está passando por essa situação, é importante entender quais medidas legais podem ser tomadas para garantir que o direito de seus filhos seja respeitado.  

O primeiro passo é entender a partir de quando a cobrança da pensão alimentícia pode ser feita através de processo judicial, sendo que uma única pensão atrasada ou paga a menor já pode ensejar uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens, ou através de prisão civil do devedor.

Caso a via escolhida seja a penhora de bens, o devedor poderá ter sua conta bancária penhorada, com a transferência do valor devido para o credor. Isso é feito pelo próprio juiz, por meio de uma ordem ao banco. Além da conta pessoal, outros bens podem ser penhorados para satisfazer a dívida, como, carros, imóveis, aplicações e até mesmo o salário do devedor poderá sofrer descontos mensais até que se pague o total da dívida. Importante observar, que este rito permite ao alimentando cobrar todas as pensões atrasadas, desde que dentro do prazo prescricional.

Já, a via de prisão civil só permite cobrar os três últimos meses, mais as pensões vencidas durante o processo. Esta medida é mais drástica e acaba a forçar o devedor ao rápido pagamento da dívida para evitar ser preso. Importante observar que a prisão não anula a dívida, que continua a ser devida mesmo quando a prisão civil ocorre.

Lembre-se a pensão alimentícia é um direito inegociável da criança e cada caso deve ser analisado individualmente para se chegar ao melhor caminho jurídico a ser perseguido.  Juntos, podemos garantir que seus filhos recebam o suporte financeiro adequado, construindo um futuro mais estável e seguro para eles.

A justiça não pode ser negligenciada, e nós, advogados especializados, estamos aqui para torná-la uma realidade em sua vida.

Este texto foi elaborado por Bruna Maria Martins, que é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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