Bruna Martins: Você sabe o que é a LGPD?

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, e tem por objetivo a proteção dos dados pessoais das pessoas físicas, sejam eles tratados em meios digitais, como a internet, ou em meios físicos, como por exemplo, o preenchimento de fichas médicas.  

Deste modo, qualquer pessoa que trate dados pessoais, seja ela pessoa física, como um advogado autônomo, pessoa jurídica de direito privado, como uma empresa, ou de direito público, como os órgãos públicos que integram o Município, ou autarquias, devem observar e se ADEQUAR À LGPD.

Sendo assim, os dados pessoais podem ser compreendidos como qualquer informação que identifique uma pessoa, direta ou indiretamente, por exemplo, o nome, endereço, e-mail, documentos pessoais, entre tantos outros, e os dados pessoais sensíveis, como aqueles que se referem a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado de saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural. 

Outro ponto muito importante, é ter em mente que o tratamento de dados pessoais tem como pressuposto o princípio da finalidade e da necessidade, portanto, somente poderá ser coletado os dados estritamente necessários ao cumprimento de seu fim, por exemplo, para a emissão de uma nota fiscal será imprescindível a coleta do nome do comprador, CPF, endereço e outros dados correlatos, contudo, números de telefone, e-mail, e demais dados não são necessários para a emissão da nota fiscal, e, de tal modo não devem ser coletados.

A pergunta que sempre surge é, e porque há a coleta de nossos números de telefone e e-mail em tantos estabelecimentos? Há inúmeras justificativas e possibilidades de tratamento, mas, se a coleta é realizada com a finalidade de enviar propagandas, promoções ou até mesmo envio de condicionais ou presentes deve ocorrer o consentimento pelo titular de dados pessoais, ou seja, é preciso que nós, donos de nossos dados pessoais, autorizemos de forma livre, ou seja, sem pressão ou coação, a abertura deste canal direto com aquele que tratará nossos dados.

Assim, as pessoas que tratam nossos dados pessoais devem implementar e se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, implementando medidas de segurança a fim de proteger os dados pessoais, e mesmo com as medidas implementadas poderá ocorrer o vazamento, e neste caso, o titular de dados pessoais deve ser imediatamente comunicado, e em caso de algum prejuízo sofrido pelo titular em razão deste vazamento, é possível, inclusive, a propositura de ação de indenização por danos materiais e morais.

Destaco, por fim, que a Lei Geral de Proteção de Dados é complexa e cada caso deve ser analisado individualmente junto de advogado especializado na área.

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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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