Foi publicada no Diário Oficial do Município, desta terça-feira, 11, a Resolução Nº 07/2019, que Cria a Comissão de Desenvolvimento Funcional com vistas à Reestruturação do Quadro de Pessoal e Atualização do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, Alexandre Florêncio Dias, a Resolução foi aprovada na última sessão Ordinária, no dia 10 junho.
A Comissão será composta por 4 (quatro) Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e deverá analisar a atual estrutura administrativa da Câmara e identificar possíveis incompatibilidades, incoerências e disfuncionalidades, propor soluções de forma a modernizá-la e compatibilizá-la com os princípios constitucionais da Administração Pública, de forma lógica, coerente e hierarquizada.
Agora resta saber quanto isso vai custar aos cofres públicos.
Câmara tem quase metade de servidores comissionados em seu quadro de funcionários
O que chama atenção é que hoje a Câmara de Ourinhos conta com 63 funcionários, sendo 29 de cargos comissionados, sem concurso público (46,03%) e 34 de efetivos (53%), número abaixo do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fala que é preciso uma porcentagem mínima de 75% de efetivos e no máximo 25% de comissionados no quadro de servidores públicos.
Todos os números, inclusive os valores dos salários de cada servidor, podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Ourinhos nos links abaixo:
https://www.camaraourinhos.sp.gov.br/public/e-sic/anexos/quadrocargosvencimentos_20190104151851.pdf
https://www.camaraourinhos.sp.gov.br/public/e-sic/anexos/quadroservidores_20190524154124.pdf
https://www.camaraourinhos.sp.gov.br/public/e-sic/anexos/quadropessoaltce_20190104151551.pdf
Confira a resolução na íntegra:
Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2019, e eu ALEXANDRE FLORENCIO DIAS, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Cria a Comissão de Desenvolvimento Funcional com vistas à Reestruturação do Quadro de Pessoal e Atualização do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou em Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2019, e eu ALEXANDRE FLORENCIO DIAS, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional com vistas à Reestruturação do Quadro de Pessoal e Atualização do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, destinada à realização de estudos, levantamento de informações e à revisão do quadro de pessoal e do plano de carreira dos servidores da Câmara Municipal de Ourinhos.
Art. 2°. A Comissão a que alude o Artigo anterior desempenhará, dentre outras, as seguintes atividades:
I – Analisar a atual estrutura administrativa da Câmara e identificar possíveis incompatibilidades, incoerências e disfuncionalidades, propor soluções de forma a modernizá-la e compatibilizá-la com os princípios constitucionais da Administração Pública, de forma lógica, coerente e hierarquizada;
II – Examinar o plano de carreira dos servidores do Poder Legislativo Municipal, buscando mecanismos de atualizá-lo, se for o caso;
III – Examinar os 3 (três) últimos relatórios de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere ao quadro de pessoal e propor soluções e alternativas para adequação em relação aos apontamentos efetuados;
IV – Elaborar relatório mensal para ser entregue junto à Presidência, mencionando, pormenorizadamente, o andamento dos trabalhos;
V – Revisar e readequar as funções de todos os Setores da Câmara, bem como das atribuições dos Servidores;
VI – Elaborar minutas de proposição legislativa da reestruturação administrativa da Câmara e do plano de carreira dos servidores do Poder Legislativo, as quais deverão ser entregues no final dos trabalhos.
Art. 3°. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será composta por 4 (quatro) Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, os quais farão jus à gratificação de que trata a Lei Complementar n°. 525, de 17 de julho de 2007, com as alterações posteriores e o ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão criada serão acompanhados pelo Assessor para Assuntos Institucionais da Mesa Diretora, o qual representará o órgão nas reuniões.
Art. 4°. A nomeação da Comissão criada por esta Resolução será efetuada mediante Portaria.
Art. 5°. A Comissão criada por esta Resolução terá o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6°. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourinhos, em 11 de junho de 2019.
ALEXANDRE FLORENCIO DIAS - Presidente -