Com irregularidades pendentes, vereadores aprovam parecer favorável às contas de Lucas de 2017

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou problemas na Educação, Saúde, Transparência de informações, não redução de dívidas de longo prazo, excesso de cargos comissionados que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento, entre outros fatores.
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 Mesmo com vários apontamentos de irregularidades pendentes no exercício da administração pública de Ourinhos, os vereadores aprovaram, em Sessão Ordinária, nesta segunda-feira, 21, com esmagadora maioria (11 a 3), o relatório favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre as contas do prefeito Lucas Pocay, referente ao exercício de 2017.  

Somente votaram contrário ao parecer do TCE-SP os vereadores: Edvaldo Lúcio Abel “Vadinho” (PSDB), Dr. Salim Mattar (PSDB) e Flávio Luis Ambrozim (MDB), que justificaram os votos contrários.

Vadinho elencou diversas irregularidades que aconteceram justamente no exercício de 2017, que hoje já estão tramitando na esfera judicial, com até condenações e bloqueios de bens.

 “Ficou muita coisa em apartado e estas coisas que ficaram em apartado, que chamam atenção. Além do que foi apartado, nós poderíamos colocar aqui algumas irregularidades, como por exemplo, a ‘Casa dos Músicos’, que está na justiça, o ‘Arena Cross’, que está na justiça, a ‘Usina Móvel de Asfalto’, que está justiça, a ‘CPI da Cultura’, que está na justiça,  os ‘Bens bloqueados do prefeito Lucas’, que estão na justiça, a ‘Nomeação de cargos irregulares', que estão na justiça. É muita coisa, seu presidente! Eu votei contrário porque nós entendemos que muitas situações virão à tona ainda e eu tenho certeza que o próprio Tribunal de Contas terá de rever o relatório”, justificou o vereador.

Assinado pela presidente em exercício do TCE-SP e relatora, Cristiana de Castro Moraes, o parecer das Contas do Exercício: 2017 da Prefeitura de Ourinhos é favorável, porém com recomendações.

“Determinou, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações constantes do voto, juntadas aos autos, devendo a Fiscalização, em suas inspeções futuras, certificar-se quanto ao cumprimento das recomendações e determinações especialmente no que tange às modificações do quadro de pessoal, determinadas nos autos da ADIN 2207873-43.2017.8.26.0000 e ao deslinde da Concorrência nº 07/2015.

Determinou, transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e, verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos”, sentenciou Cristiana de Castro Moraes.  

O Passando a Régua fez uma leitura de todo relatório, que é composto de 34 páginas explicativas, com toda analise do Agente de Fiscalização, Floripes Queiroz de Almeida Rosa e foi observado que o exercício de 2017 foi composto de diversos problemas na Educação, Saúde, Transparência de informações, não redução de dívidas de longo prazo, excesso de cargos comissionados que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento, entre outros problemas.

Porém, mesmo com estas inconsistências, a administração municipal apresentou números regulares:  

Aplicação total no ensino: 25,83%.

Investimento no magistério – verba do FUNDEB: 80,87%.

Total de despesas com FUNDEB: 100%;

 Investimento total na saúde: 26,07%;

Transferências à Câmara: 4,77%;

 Gastos com pessoal: 45,12%;

Resultado da execução orçamentária: Superávit 3,58%;

Resultado financeiro: Positivo.

 

Problemas relatados pelo Agente

O Agente de Fiscalização fez uma relação de problemas encontrados no primeiro ano da administração de Lucas Pocay:

IEG-M - Segundo o agente em comparação com os dois anos anteriores (2015 e 2016), Lucas ficou com o IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal abaixo que os últimos anos da gestão Belkis Fernandes, obtendo nota C+, contra duas notas B, que conquistou Belkis.

 

Quadro de Pessoal (Aumento de cargos comissionados nomeados)

Como é possível observar no quadro acima, em 2016 existiam 355 cargos comissionados, porém estavam nomeados apenas 43. Já com Lucas, existiam 288, mas ele nomeou 259 cargos, ou seja, aumentou 402% o número de cargos comissionados na Prefeitura.

Lucas quando assumiu chegou a ter 311 cargos em comissão nomeados, esclarecendo que parte de tais nomeações referem-se a servidores exonerados e nomeados novamente para novos cargos comissionados, inclusive, em decorrência da reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal, com a edição da Lei Complementar Municipal n.º 941, de 31/01/2017, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 959 de 10/05/2017 e revogada pela Lei Complementar Municipal n.º 964 de 06/10/2017, então vigente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nomeação dos comissionados 

“Destacamos, porém, que as atribuições estabelecidas para muitos cargos, na legislação em vigor, indicam o exercício de tarefas típicas de cargos de natureza permanente, e não especificamente de direção, chefia ou assessoramento, contrariando o disposto no artigo 37, V da Constituição Federal, bem como no inciso II do mesmo artigo que requer concurso público para provimento de cargos de natureza efetiva. De forma exemplificativa, citamos os seguintes cargos: Chefe de Redes Sociais e Internet; Chefe de Inovação Cultural; Chefe de Parques e Praças; Assessor de Esportes Amadores e Assessor Extraordinário de Esportes Comunitários”, destacou o Agente de Fiscalização, que cita ainda a ADI.

“Importante registrarmos que também foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2207873- 43.2017.8.26.0000 impugnando as atribuições de vários cargos comissionados, dentre eles, os citados acima, pois, não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção. Houve concessão de liminar com a finalidade de obstar novas nomeações nos cargos em comissão em discussão no bojo da ação”.

Problema no almoxarifado e bens patrimoniais

Pelo menos seis contratos foram considerados irregulares em 2017:

  1. Locação de prédio comercial para funcionamento da Unidade do Poupatempo no Município (Dispensa de Licitação nº 20/2017). Recomendação para que a Origem exija que o locador emita recibo referente aos pagamentos do aluguel, ou consigne a transferência bancária explicitamente em aditamento / apostila ao contrato.
  2. Três registros de Preços para aquisição de produtos de higiene e limpeza, um com a SYM Comércio de Descartáveis Ltda. – EPP, outro com a Comercial Dambros Ltda e outro com Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda. – EPP.
  3. Registro de Preços para aquisição de luminária pública com tecnologia LED
  4. Aquisição de uma usina móvel de asfalto e concreto com vibro acabadora acoplada.

 

Não atingiu as metas da Educação

Dentre as impropriedades constatadas nas respostas às questões aplicadas para apuração do IEGM indicando, inclusive, inobservância às metas do PNE – Plano Nacional da Educação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidas pela ONU, destacamos as abaixo relacionadas:

Quanto à infraestrutura dos prédios escolares:

- Várias unidades escolares necessitam reparos em sua infraestrutura;

- Apenas uma Unidade Escolar possui AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Aspecto didático-pedagógico:

O Município não utiliza nenhum programa específico para desenvolvimento de competências de leitura e escrita de seus alunos da rede municipal;

Acompanhamento pelos Conselhos Municipais

- As contas da Secretaria Municipal da Educação não são apreciadas pelo Conselho Municipal da Educação;

- Reduzido número de visitas de acompanhamento pelo CAE –Conselho de Alimentação Escolar;

Cabe também destacar que a administração aplicou apenas 6,51% (R$ 167.850,94) do previsto para Investimentos na Educação (R$ 2.578.500,00), representando 2,43% do total de Investimentos realizados pelo Município (R$ 6.911.320,02).

Problemas na Saúde

1-Equipes da Estratégia Saúde da Família com quadro incompleto de Agentes Comunitários de Saúde

Nos termos do artigo 4º da Portaria MS 2436/17 a Política Nacional da Atenção Básica tem na Saúde da Família a sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.

No Município há 5 (cinco) USF – Unidades Saúde da Família, entretanto, constatamos que as mesmas contam com quantitativo insuficiente de Agentes Comunitários de Saúde, conforme a seguir:

Do quadro anterior verifica-se que 1/3 das microáreas encontram-se “descobertas” da atuação de Agentes Comunitários de Saúde. Conforme informação do Diretor de Atenção à Saúde em outubro/17 houve uma atualização do banco de dados junto ao CNES, retratando significativa redução do número de Agentes Comunitários de Saúde no município no período de 2013 a 2017 (redução de 80 para 44), sendo que há Agentes Comunitários lotados em Unidades Básicas de Saúde e o último processo seletivo para contratação ocorreu em fevereiro/14.

 

2- Irregularidades na Jornada de Trabalho dos Médicos

Os registros de frequência indicam que a jornada de trabalho dos médicos não está sendo cumprida regularmente, conforme também já verificado durante a III Fiscalização Ordenada realizada em 30/05/2017 junto à USF Itajubi (Eventos 19.1 e 19.2).

Também verificamos, que há registros de frequência que não permitem atestar o cumprimento da jornada prevista pelo profissional, pois, muitas vezes há apenas anotações de entrada. De forma exemplificativa, citamos os registros de frequência no período de 16/04 a 15/07 do Dr. Carlos Roberto G. Fernandes, Oftalmologista e, Dr. Carlos Alberto Mercante, Clínico Geral no período de 16/04 a 15/06, ambos com carga horária de 10 horas semanais. (Arq. 13 – Registro de Frequência – Médicos – Amostra – fls. 14/18).

Observamos que, mesmo não cumprida a jornada de trabalho prevista, não houve descontos na remuneração dos profissionais. (Arq. 14 – Fichas Financeiras – Médicos).

Em resposta à questão n.° 13 para apuração do IEGM, com relação ao cumprimento integral da jornada de trabalho pelos médicos, a Administração afirma que os mesmos permanecem apenas nas consultas agendadas. Tal fato, além de representar afronta às obrigações atinentes ao cargo quanto ao regular cumprimento da carga horária estabelecida, trazem evidente prejuízo à população. Corroborando com tal entendimento, constatamos o elevado número de demanda reprimida por exames e consultas médicas registradas pela Secretaria Municipal de Saúde em 31/12/2017 (Arq. 15 – Demanda Reprimida por Exames e Consultas).

Exemplificando, ao final do exercício havia uma demanda por 3.808 consultas oftalmológicas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde contava com três oftalmologistas com carga horária de 10 horas semanais junto ao Ambulatório de Especialidades do Município, Dr. José Haggi Sobrinho, Dr. Washington Sasaki e Dr. Carlos Roberto G. Fernandes, e, conforme mencionado anteriormente, os dois primeiros cumpriram em média, apenas 1 e 3 horas semanais, respectivamente e, o terceiro não apresenta registros de frequência que permitem atestar a regular frequência.

De forma semelhante, em 31/12/2017 o Município contava com uma demanda de 1.208 consultas por médico neurologista e, o único médico neurologista atuando no Ambulatório de Especialidades do Município, Dr. Paulo Domingos Tondato, com carga horária de 10 horas semanais, cumpriu em média, apenas 2 horas semanais, conforme demonstrado no quadro anterior. Durante a fiscalização in loco, realizamos visitas à UBS Itamaraty e ao Centro de Saúde I, onde destacamos as seguintes impropriedades:

UBS – Itamaraty, em 12/04/18 às 16h:

- Dra. Fabiana Mortari Abunasser, Clínico Geral, com escala de atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 12h, já havia assinado a frequência a ser cumprida no dia seguinte à verificação, ou seja, no dia 13/04/18 (sexta-feira);

Centro de Saúde I, em 13/04/18 às 8h30min:

- Informado no momento da verificação que o médico Dr. Carlos Alberto Mercante, Clínico Geral, (escala de atendimento às sextas-feiras das 7:00 às 9:00 hrs) já havia encerrado os atendimentos. O registro de frequência (ponto eletrônico) anota entrada às 8h06min e não há anotação de saída. Da análise dos registros nos dias anteriores (a partir de 16/03/18), verifica-se que o profissional registra apenas horário de entrada. Apresentado número de atendimento pelo profissional no dia: 13 pacientes.

Observação: tendo em vista que houve o registro de entrada às 8h06min, que no horário da verificação às 8h30min o médico não estava presente e que houve apresentação de 13 pacientes atendidos, podemos considerar que cada paciente foi submetido à consulta médica em torno de 2 minutos, ou seja, tempo não razoável.

- Não há realização de exames de raio-x e eletrocardiograma há mais de 15 dias, pois, os equipamentos aguardam reparos. O aparelho de raio-x atende todas as unidades básicas de saúde do município realizando em torno de 80 exames ao dia. O aparelho de eletrocardigorama é um entre os quatro que a rede municipal de atenção básica dispõe para atendimento, realizando em média 50 exames semanais.

  • a) Não existe controle de resolutividade dos atendimentos dos pacientes (questão n.º 43);
  • b) Não existe controle quanto ao tempo de atendimento dos pacientes na UBS - horário de entrada x horário de atendimento médico (questão n.º 52);
  • c) Quanto à infraestrutura dos prédios das unidades de saúde do município (22 prédios), 27,27% (6) necessitam de reparos (questão 48);
  • d) Município não possui protocolos de encaminhamento para realização de exames médicos e de consultas de especialidades para as referências (questão n.º 57)

 

Não fez o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Não elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010);

- Não constituição do Conselho de Resíduos Sólidos;

- O aterro não possui licença de instalação e operação da CETESB, possui várias autuações e opera através de liminar judicial. Encontra-se em processo licitatório (Tomada de Preços n.° 01/17) a construção do Centro de Transbordo. O SAE também conta com área para instalação de novo aterro e busca providências para obter licença de operação;

- Não é realizado tratamento de resíduos sólidos antes do aterramento;

- O Município não executa o gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde;

- Não há fiscalização da coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil;

- O município não aprovou os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das Atividades Agrossilvopastoris (artigo 20 – inciso V – Lei Federal n.° 12.305/2010).

 

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL

- Necessária a adoção de providências para garantia do atendimento de informações requeridas pela Câmara Municipal e a observância da Lei de Acesso de Informações (Lei Municipal n.º 5.961/13), atendendo solicitações dentro do prazo legal.