Corpo Estranho em Alimentos e os Direitos do Consumidor! Por Dr.ª Bruna Maria Martins

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Prezados leitores,

O tema que trago hoje é de extrema importância para todos nós consumidores: a descoberta de corpo estranho, seja um inseto ou qualquer outra substância não esperada, em alimentos. Diante dessa situação desagradável e potencialmente perigosa para a saúde, é fundamental conhecer os passos apropriados que o consumidor deve seguir, bem como seus direitos respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências pertinentes.

Em primeiro lugar, é crucial ressaltar que encontrar um corpo estranho em um alimento pode gerar diversos impactos, desde questões de saúde até prejuízos materiais. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que o fornecedor é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca no mercado.

Portanto, caso você se depare com essa situação, alguns passos devem ser seguidos:

Em primeiro, caso seja possível, preserve o produto que continha o corpo estranho, por exemplo, em uma barra de cereal que o consumidor abriu e nela encontrou uma barata, é interessante a preservação desse produto da forma mais intacta possível, o colocando em um recipiente adequado e caso necessário até refrigerá-lo. Mas, caso isso não seja possível, por exemplo, estou em um estabelecimento no qual tenha ingerido todo o suco do copo, e somente ao final percebo que tinha uma lagartixa neste copo o mais viável é documentar o ocorrido.

Portanto, o segundo passo, havendo preservação ou não do alimento, é a documentação, e esta pode ser feita através de fotos do produto, incluindo o corpo estranho encontrado, e algum documento relacionado à compra, como por exemplo, nota fiscal ou comprovante de pagamento, sendo que essa documentação será útil em possíveis ações futuras. 

Como terceiro passo, devemos comunicar o fornecedor do ocorrido, entrando em contato imediatamente com o fornecedor do produto para relatar o ocorrido. É seu direito, consumidor, exigir uma solução adequada para o problema enfrentado, que pode incluir não somente a substituição do produto, como também, o reembolso do valor pago, a assistência médica e hospitalar caso tenha ingerido o produto, e até mesmo indenização por danos morais e materiais, dependendo a gravida do caso.

Se necessário, busque orientação jurídica para entender melhor seus direitos e as medidas legais a serem tomadas. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá oferecer o suporte necessário para conduzir o episódio de acordo com a legislação vigente.

É importante ressaltar que casos de corpo estranho em alimentos não são raros e têm sido objeto de decisões judiciais que reconhecem os direitos do consumidor. Jurisprudências recentes têm reforçado a responsabilidade dos fornecedores em garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados, mesmo diante de falhas na cadeia de produção.

Portanto, não hesite em buscar seus direitos ao se deparar com essa situação. O respeito ao consumidor é fundamental para a manutenção de relações comerciais saudáveis e para a garantia de sua segurança e bem-estar.

Se você tiver dúvidas sobre esse tema ou qualquer outro relacionado ao direito do consumidor, não hesite em entrar em contato comigo. Estou à disposição para ajudar no esclarecimento de questões e na defesa de seus direitos.

Até a próxima, coluna!

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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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