Os dados do atacante Neymar, do PSG e da seleção brasileira, foram usados para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do coronavírus.
A solicitação com nome completo, CPF e outras informações pessoais do craque foi feita à Caixa Econômica Federal, como informou inicialmente o site UOL.
As avaliações para a concessão do benefício são feitas pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev. O estafe do jogador nega que o pedido tenha sido feito por ele.
No site do programa, foi possível verificar como está o trâmite nesta quinta-feira: o auxílio chegou a ser aprovado e enviado para crédito, mas o status foi alterado para "em avaliação". O motivo? "O cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado".
Durante a paralisação do futebol, Neymar passou a quarentena em sua mansão, em Mangaratiba, região sul do estado do Rio. Com direito a futevôlei e acompanhamento do preparador físico Ricardo Rosa, a ideia do jogador era volta "no mínimo, no mesmo nível físico" de quando a temporada parou.
Reprodução site da Caixa aprovando os dados de Neymar (Foto: Reprodução)
Nota do Ministério da Cidadania
O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. Os recursos destinados para essa ação já passam da casa dos R$ 150 bilhões. A tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho. O compromisso desta gestão é com a melhor aplicação dos recursos públicos aos cidadãos que mais precisam.
O auxílio emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Estes atos têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, tomar ações de recuperação e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial.
As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social.
Além disso, o ministério esclarece que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.