Nos últimos dias, os temporais que assolaram a nossa região não trouxeram apenas problemas climáticos, mas também colocaram em evidência a fragilidade de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica e água. Diante de situações que impactam diretamente a vida cotidiana, é crucial compreender os direitos do consumidor e as possibilidades de ressarcimento material e moral.
No cenário jurídico brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) surge como uma ferramenta fundamental para proteger os direitos daqueles que dependem desses serviços básicos. Vamos explorar como a legislação ampara os consumidores diante de vícios e defeitos na prestação desses serviços, oferecendo caminhos para o ressarcimento.
O Código de Defesa do Consumidor elenca os direitos básicos do consumidor, entre os quais se destacam a proteção da vida, saúde e segurança, bem como a garantia da informação adequada e a facilitação da defesa dos seus direitos. Ainda, aduz que nos casos de vício ou defeito na prestação de serviços, o CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. Ou seja, independentemente da culpa, este é responsável pelos danos causados ao consumidor.
Nesse contexto, é crucial analisar como a interrupção no abastecimento de energia elétrica e água se enquadra nessa perspectiva legal. Assim sendo, o consumidor tem direito não somente de requerer o ressarcimento em seu aspecto material, como também, pleitear por danos emergentes e lucros cessantes, portanto, é incluído não somente o prejuízo material direto, como danos a aparelhos elétricos devido a picos de energia, mas também, na perda de alimentos perecíveis diante da interrupção no fornecimento de energia elétrica.
O CDC reconhece, também, o ressarcimento por danos morais, ou seja, a frustração e o desconforto decorrente da falta desses serviços essenciais podem configurar danos imateriais passíveis de compensação. Importante destacar que, para isso, é necessário comprovar o nexo causal entre o evento e o abalo psicológico sofrido.
Trago alguns exemplos para elucidar melhor o texto:
Imagine um consumidor que, devido a uma oscilação de energia causada pelo temporal, tenha seus aparelhos eletrônicos danificados, como a geladeira, a televisão e o computador. A legislação traz ao consumidor a garantia do ressarcimento por danos materiais, devendo este buscar o ressarcimento dos valores necessários para peças ou substituição desses bens.
Outro exemplo seria a perda de alimentos perecíveis devido à falta prolongada de energia. O consumidor pode buscar o ressarcimento do valor correspondente aos alimentos estragados, caracterizando um dano material indireto decorrente da falha na prestação do serviço.
No âmbito do dano moral, consideramos uma família que, por dias, teve falta de água para atividades básicas, como higiene pessoal e preparação de alimentos. Esse transtorno, além de configurar um dano material pelas despesas com alternativas para suprir essa necessidade, também pode ensejar uma indenização por danos morais, devido ao abalo emocional e desconforto vivenciados.
Diante dos desafios impostos pelos recentes temporais, é imperativo que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das possibilidades de ressarcimento nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A legislação não apenas estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores diante dos defeitos na prestação de serviços, mas também garante ressarcimentos materiais e morais dos danos sofridos pelos consumidores.
Cabe ressaltar que, para efetivar tais direitos, é fundamental documentar os prejuízos, buscar o atendimento ao consumidor junto às empresas fornecedoras e, se necessário, procurar um advogado especializado em direito consumerista.
Nesse contexto, a compreensão do Código de Defesa do Consumidor não apenas fortalece a posição dos consumidores, mas também incentiva a melhoria contínua na prestação de serviços essenciais, promovendo um equilíbrio nas relações de consumo.
Lembre-se, cada caso é único e depende de avaliação individual por parte de um advogado especialista.
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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