Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes. Para facilitar esse processo, o Fisco disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida, que tem se mostrado uma alternativa vantajosa, proporcionando mais praticidade e redução de erros.
Nos últimos anos, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida receberam prioridade na restituição do Imposto de Renda. De acordo com Wesley Santiago, especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, essa modalidade tem sido incentivada pela Receita Federal. “A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.
Benefícios da declaração pré-preenchida
A utilização da declaração pré-preenchida traz vantagens tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. “Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, pois boa parte do tempo que o contribuinte gastava no preenchimento manual da declaração é reduzido. O dever do declarante passa a ser a revisão dos dados, e não apenas o preenchimento”, explica Santiago.
Apesar da facilidade, o especialista alerta que o contribuinte continua sendo responsável pelas informações enviadas ao Fisco. Por isso, recomenda-se que o declarante tenha em mãos os informes e documentos necessários para conferir os dados inseridos automaticamente pelo sistema.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é gerada a partir de informações que a Receita Federal recebe de fontes pagadoras, como empresas e o INSS, além dos dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior. No entanto, algumas divergências podem ocorrer caso as fontes pagadoras não enviem as informações corretamente ou precisem retificá-las.
Além dessa opção, o Fisco também permite que o contribuinte preencha uma declaração totalmente nova ou baseada na do ano anterior.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Para utilizar essa modalidade, o contribuinte pode optar por diferentes plataformas:
No computador:
Nos últimos anos, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida receberam prioridade na restituição do Imposto de Renda. De acordo com Wesley Santiago, especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, essa modalidade tem sido incentivada pela Receita Federal. “A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.
Benefícios da declaração pré-preenchida
A utilização da declaração pré-preenchida traz vantagens tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. “Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, pois boa parte do tempo que o contribuinte gastava no preenchimento manual da declaração é reduzido. O dever do declarante passa a ser a revisão dos dados, e não apenas o preenchimento”, explica Santiago.
Apesar da facilidade, o especialista alerta que o contribuinte continua sendo responsável pelas informações enviadas ao Fisco. Por isso, recomenda-se que o declarante tenha em mãos os informes e documentos necessários para conferir os dados inseridos automaticamente pelo sistema.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é gerada a partir de informações que a Receita Federal recebe de fontes pagadoras, como empresas e o INSS, além dos dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior. No entanto, algumas divergências podem ocorrer caso as fontes pagadoras não enviem as informações corretamente ou precisem retificá-las.
Além dessa opção, o Fisco também permite que o contribuinte preencha uma declaração totalmente nova ou baseada na do ano anterior.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Para utilizar essa modalidade, o contribuinte pode optar por diferentes plataformas:
No computador:
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
- Clique no botão "Entrar com gov.br".
- Selecione a aba "Nova".
- Clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
No aplicativo:
- Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no dispositivo móvel.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão "Preencher Declaração".
- Escolha a opção "Pré-preenchida".
Na plataforma e-CAC:
- Acesse a plataforma e-CAC por meio da conta gov.br.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão "Preencher Declaração".
- Escolha a opção "Pré-preenchida".
Os contribuintes devem ter nível prata ou ouro na conta gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).
A declaração pré-preenchida surge como uma ferramenta valiosa para facilitar o processo de prestação de contas com a Receita Federal, garantindo mais segurança e rapidez no envio das informações.
A declaração pré-preenchida surge como uma ferramenta valiosa para facilitar o processo de prestação de contas com a Receita Federal, garantindo mais segurança e rapidez no envio das informações.