Desvendando os tipos de Violência Doméstica e os recursos legais no Brasil

Por Drª Bruna Maria Martins.
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Caros leitores, diante de um tema que ganhou tanta notoriedade midiática nestes últimos dias, resolvi trazer para vocês uma breve explicação sobre a violência doméstica e os recursos legais no Brasil.

A violência doméstica é uma realidade dolorosa que afeta inúmeras vidas em nossa sociedade. No Brasil, a legislação é firme ao abordar esse grave problema, oferecendo amparo e recursos legais para as vítimas.

Assim sendo, a violência doméstica pode ser de diversas formas, seja ela, violência física, em que a agressão física é um dos tipos mais evidentes de violência doméstica. Configure-se quando há uso da força que resulta em lesões corporais. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tipifica e pune esse tipo de violência, garantindo proteção às vítimas.

Temos, também, a violência psicológica, que muitas vezes é invisível, mas que é um tipo de violência tão prejudicial quanto à física, sendo ela, realizada através de insultos, humilhações, ameaças e controle excessivos, sendo este tipo de violência também amparado pela legislação brasileira, que visa coibir este tipo de comportamento que causa danos emocionais tão profundos à vítima.

A violência sexual, também, é um tipo de violência doméstica, e uma grande violação dos direitos humanos da mulher. Sendo que esta se caracteriza com qualquer ação cometida para obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica a ter relações sexuais ou a presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Também é considerado violência sexual, quando a mulher é obrigada a se prostituir, a abortar ou a tomar anticoncepcionais.

Ainda, existe a violência patrimonial, econômica ou financeira, que ocorre quando o agressor retém ou destrói os pertences da vítima, quando há o controle abusivo dos recursos financeiros e a manipulação econômica específica da violência, sendo que, deixar de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, também configura este tipo de violência.

Também, existe a violência moral, quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor. A calúnia ocorre quando este afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet, por meio das redes sociais. A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la.

Em todos estes casos, a vítima pode se valer da legislação brasileira, e ver ter sua integridade física e psíquica preservados. Contudo, caso você se depare com algum tipo de violência doméstica sendo praticado, saiba que, é possível realizar a denúncia pelo 180, este passo é fundamental para não somente proteger a vítima, como para rompermos o ciclo da violência doméstica deste país.

Ademais, caso, você seja vítima de violência doméstica, ou vivencie casos que acredita ser alguma forma de violência doméstica, é crucial procurar ajuda profissional imediatamente. Entre em contato com a polícia, centros de apoio às vítimas ou órgãos especializados, como a Delegacia da Mulher.

A Lei Maria da Penha prevê a concessão de medidas protetivas, sendo que, estas são avaliadas e concedidas pelo Poder Judiciário, podendo ser solicitada no momento do registro do Boletim de Ocorrência, ou a qualquer tempo na Delegacia da Mulher, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio de advogado particular.

Nestes casos, a medida protetiva pode ir desde o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência com a vítima, a proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como, a suspensão e restrição de visita aos filhos, obrigação de prestar alimentos aos filhos, entre outras medidas que podem ser impostas.

Consulte um advogado especializado em direitos familiares e de gênero. Esse profissional poderá orientar sobre os caminhos legais a serem percorridos, auxiliando na obtenção de medidas protetivas, relativas, guarda de filhos e demais questões legais relacionadas.

Lembre-se, a luta contra a violência doméstica é coletiva, e a informação é uma aliada poderosa nesse enfrentamento.

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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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