Na noite deste sábado (1º), dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas em Ourinhos. De acordo com a Polícia Militar, os suspeitos foram identificados como Helton N. C., de 30 anos, e Cleyton P. M., de 25 anos. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima que indicava que um veículo VW/GOL, beje, com placas iniciadas em ABC de Ourinhos, estaria transportando entorpecentes na região do Residencial Pacaembu.
Diante da informação, equipes da PM iniciaram patrulhamento na área e localizaram um automóvel com as mesmas características informadas. Ao perceberem a presença policial, os suspeitos tentaram fugir, abandonando o carro nas proximidades do Distrito Industrial I, na Avenida Feodor Gurtovenco, e seguiram a pé. Durante a tentativa de fuga, Cleyton, que era passageiro do veículo, descartou uma sacola contendo aproximadamente 1,4 kg de maconha.
Os policiais conseguiram deter os dois suspeitos e os encaminharam ao Plantão Policial. No interior do veículo, foram encontrados um aparelho celular e uma balança de precisão. Para garantir a segurança da equipe e evitar nova tentativa de fuga, foi necessário o uso de algemas.
Durante o registro da ocorrência, constatou-se que Cleyton não portava documentos de identificação, sendo realizada a Legitimação à Distância, que confirmou sua identidade. O exame pericial solicitado para a substância apreendida teve resultado positivo para maconha, com peso líquido de 1.464,9 g, sendo lacrada, conforme laudo.
Os objetos encontrados foram apreendidos e o veículo foi removido para o Pátio do Grupo Carvalho. Durante os procedimentos, familiares dos detidos compareceram à delegacia e foram informados sobre a prisão: a irmã de Cleyton e a esposa de Helton.
Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Helton e Cleyton com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas. A decisão levou em consideração a quantidade de entorpecente apreendida, a tentativa de fuga e o histórico criminal dos indiciados, que já possuem antecedentes por tráfico de drogas.
Foi solicitada a prisão preventiva dos acusados, justificando-se a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a correta aplicação da lei penal, evitando possíveis coações a testemunhas ou destruição de provas. Após a realização dos exames de corpo de delito, os indiciados permanecerão custodiados em cela própria no Plantão Policial, aguardando audiência de custódia.
Diante da informação, equipes da PM iniciaram patrulhamento na área e localizaram um automóvel com as mesmas características informadas. Ao perceberem a presença policial, os suspeitos tentaram fugir, abandonando o carro nas proximidades do Distrito Industrial I, na Avenida Feodor Gurtovenco, e seguiram a pé. Durante a tentativa de fuga, Cleyton, que era passageiro do veículo, descartou uma sacola contendo aproximadamente 1,4 kg de maconha.
Os policiais conseguiram deter os dois suspeitos e os encaminharam ao Plantão Policial. No interior do veículo, foram encontrados um aparelho celular e uma balança de precisão. Para garantir a segurança da equipe e evitar nova tentativa de fuga, foi necessário o uso de algemas.
Durante o registro da ocorrência, constatou-se que Cleyton não portava documentos de identificação, sendo realizada a Legitimação à Distância, que confirmou sua identidade. O exame pericial solicitado para a substância apreendida teve resultado positivo para maconha, com peso líquido de 1.464,9 g, sendo lacrada, conforme laudo.
Os objetos encontrados foram apreendidos e o veículo foi removido para o Pátio do Grupo Carvalho. Durante os procedimentos, familiares dos detidos compareceram à delegacia e foram informados sobre a prisão: a irmã de Cleyton e a esposa de Helton.
Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Helton e Cleyton com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas. A decisão levou em consideração a quantidade de entorpecente apreendida, a tentativa de fuga e o histórico criminal dos indiciados, que já possuem antecedentes por tráfico de drogas.
Foi solicitada a prisão preventiva dos acusados, justificando-se a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a correta aplicação da lei penal, evitando possíveis coações a testemunhas ou destruição de provas. Após a realização dos exames de corpo de delito, os indiciados permanecerão custodiados em cela própria no Plantão Policial, aguardando audiência de custódia.