Caros leitores,
Com o sucesso da série Bebê Rena na Netflix, gostaria de abordar um tema que tem se tornado cada vez mais relevante em nossa sociedade: o stalking, ou perseguição obsessiva. Essa prática, caracterizada por comportamentos invasivos e perturbadores, pode se manifestar de diversas maneiras e tem gerado crescente preocupação.
Em primeiro lugar, é importante compreender o significado da palavra stalking, que deriva do inglês e se refere a "caçar à espreita". Essa definição reflete a conduta de alguém que, obcecado por outra pessoa, passa a estudar seus hábitos e preferências, vigiando-a e observando-a de forma obsessiva.
Dentro desse contexto, é essencial diferenciar o stalking do cyberstalking. Enquanto o stalking envolve a invasão da esfera de privacidade da vítima por meio de ações repetitivas, como ligações telefônicas, presentes não solicitados e espera em locais frequentados pela vítima, o cyberstalking ocorre exclusivamente pela internet, inundando a vítima com mensagens e comunicações virtuais que causam pânico e medo.
Além disso, é relevante destacar o stalkerware, uma forma mais silenciosa de perseguição, que consiste na instalação de programas maliciosos nos dispositivos da vítima, permitindo o monitoramento remoto de suas atividades sem seu conhecimento.
No contexto jurídico, a legislação brasileira oferece proteção contra o stalking. A Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição no artigo 147-A do Código Penal, prevê penas proporcionais à gravidade da situação. Além disso, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de stalking, quando há violência doméstica envolvida.
É fundamental ressaltar que a aplicação desse novo tipo penal é condicionada à representação da vítima. Portanto, se você está sofrendo stalking, é crucial procurar imediatamente um advogado de confiança para receber orientação legal sobre as medidas judiciais cabíveis, como a realização de Boletim de Ocorrência e a busca por proteção adicional, se necessário.
Além disso, documentar todas as ocorrências de stalking, incluindo datas, horários e descrições detalhadas do comportamento do perseguidor, pode fornecer evidências fundamentais em uma eventual denúncia às autoridades.
Por fim, é importante buscar apoio emocional de amigos, familiares ou profissionais de saúde mental. Lidar com o stalking pode ser extremamente estressante e angustiante, e contar com um sistema de apoio pode ajudá-lo a enfrentar essa situação desafiadora.
Lembre-se de que você não está sozinho. Há recursos e proteções disponíveis para ajudá-lo a superar o stalking e recuperar seu senso de segurança e bem-estar.
Até a próxima coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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Com o sucesso da série Bebê Rena na Netflix, gostaria de abordar um tema que tem se tornado cada vez mais relevante em nossa sociedade: o stalking, ou perseguição obsessiva. Essa prática, caracterizada por comportamentos invasivos e perturbadores, pode se manifestar de diversas maneiras e tem gerado crescente preocupação.
Em primeiro lugar, é importante compreender o significado da palavra stalking, que deriva do inglês e se refere a "caçar à espreita". Essa definição reflete a conduta de alguém que, obcecado por outra pessoa, passa a estudar seus hábitos e preferências, vigiando-a e observando-a de forma obsessiva.
Dentro desse contexto, é essencial diferenciar o stalking do cyberstalking. Enquanto o stalking envolve a invasão da esfera de privacidade da vítima por meio de ações repetitivas, como ligações telefônicas, presentes não solicitados e espera em locais frequentados pela vítima, o cyberstalking ocorre exclusivamente pela internet, inundando a vítima com mensagens e comunicações virtuais que causam pânico e medo.
Além disso, é relevante destacar o stalkerware, uma forma mais silenciosa de perseguição, que consiste na instalação de programas maliciosos nos dispositivos da vítima, permitindo o monitoramento remoto de suas atividades sem seu conhecimento.
No contexto jurídico, a legislação brasileira oferece proteção contra o stalking. A Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição no artigo 147-A do Código Penal, prevê penas proporcionais à gravidade da situação. Além disso, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de stalking, quando há violência doméstica envolvida.
É fundamental ressaltar que a aplicação desse novo tipo penal é condicionada à representação da vítima. Portanto, se você está sofrendo stalking, é crucial procurar imediatamente um advogado de confiança para receber orientação legal sobre as medidas judiciais cabíveis, como a realização de Boletim de Ocorrência e a busca por proteção adicional, se necessário.
Além disso, documentar todas as ocorrências de stalking, incluindo datas, horários e descrições detalhadas do comportamento do perseguidor, pode fornecer evidências fundamentais em uma eventual denúncia às autoridades.
Por fim, é importante buscar apoio emocional de amigos, familiares ou profissionais de saúde mental. Lidar com o stalking pode ser extremamente estressante e angustiante, e contar com um sistema de apoio pode ajudá-lo a enfrentar essa situação desafiadora.
Lembre-se de que você não está sozinho. Há recursos e proteções disponíveis para ajudá-lo a superar o stalking e recuperar seu senso de segurança e bem-estar.
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