Entendendo a 'Justa Causa' na Legislação Trabalhista Brasileira; Por Dr.ª Bruna Maria Martins

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Caros leitores,
 
Hoje trago um tema de grande interesse não somente aos empregados, aqueles registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, como também, aos empregadores, pois, a legislação trabalhista brasileira traz em seu ordenamento jurídico, a JUSTA CAUSA que é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que inviabiliza a continuidade da relação empregatícia.
 
Neste artigo, exploraremos as diferentes modalidades de justa causa, as alterações que ocorrem no caso de demissão e os procedimentos que devem ser seguidos.
 
A justa causa é prevista na legislação trabalhista, e as faltas graves são assim previstas:
 
- Indisciplina ou insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita ordens diretas e legítimas de seus superiores, agindo de forma contrária às normas da empresa.
 
- Abandono de emprego: configura-se quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou comunicação prévia.
 
- Ato de improbidade: caracteriza-se por atos de desonestidade, como roubo, furto, fraude ou qualquer conduta que viole a ética e a boa-fé no ambiente de trabalho.
 
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: refere-se a comportamentos inadequados ou ofensivos que comprometem o ambiente de trabalho ou a imagem da empresa.
 
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando o empregado realiza atividades concorrentes ou incompatíveis com as atividades da empresa, sem autorização.
 
Em qualquer desses casos, o empregador pode demitir o empregado por justa causa, e nestes casos de demissão há uma diferença no recebimento das verbas rescisórias de quando a demissão é sem justa causa. Vamos entender!
 
Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS e o direito ao seguro-desemprego. Não há pagamento de indenização rescisória ao empregado demitido por justa causa, e a demissão é registrada na carteira de trabalho do empregado, o que pode prejudicar sua reputação e dificultar a obtenção de novas oportunidades de emprego.
 
Contudo, para que a demissão por justa causa seja feita e considerada legal, há alguns procedimentos a serem seguidos, pois, o empregador deverá comunicar ao empregado de forma clara e formal à sua demissão por justa causa, especificando o motivo. O empregado deve ter a oportunidade de se defender das acusações antes da demissão ser efetivada, e é importante que o empregador mantenha registros e documentos que comprovem a ocorrência da falta grave, para evitar contestações legais.
 
Entendemos, que a justa causa é uma medida extrema na relação de trabalho, que deve ser aplicada com cautela e observância aos direitos do empregado. Conhecer as modalidades de justa causa, as mudanças que ocorrem no caso de demissão e os procedimentos a serem seguidos é fundamental para empregadores e empregados, garantindo assim uma relação de trabalho justa e equilibrada.
 
Recomenda-se, ainda, que em casos complexos ou dúvidas sobre o tema, tanto os empregadores como os empregados procurem auxílio jurídico antes de tomarem qualquer tipo de providência. Lembre-se cada caso é único e precisa de avaliação jurídica individual.
 
Qualquer dúvida, estou à disposição.
 
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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