A partir desta segunda-feira, 18, às 8h, os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 já podem enviar suas declarações à Receita Federal. O prazo final para o envio é às 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Facilidade com a Declaração Pré-Preenchida
A opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir das 9h desta segunda-feira. Esse modelo permite que o contribuinte acesse um formulário já com diversas informações previamente fornecidas por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviço. No entanto, a Receita Federal alerta que algumas informações só estarão integralmente disponíveis a partir de 1º de abril, devido à greve dos auditores fiscais.
O Que Deve Ser Declarado
Os contribuintes são responsáveis por revisar e corrigir eventuais erros nas informações pré-preenchidas. Dentre os principais dados que precisam ser informados estão:
Facilidade com a Declaração Pré-Preenchida
A opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir das 9h desta segunda-feira. Esse modelo permite que o contribuinte acesse um formulário já com diversas informações previamente fornecidas por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviço. No entanto, a Receita Federal alerta que algumas informações só estarão integralmente disponíveis a partir de 1º de abril, devido à greve dos auditores fiscais.
O Que Deve Ser Declarado
Os contribuintes são responsáveis por revisar e corrigir eventuais erros nas informações pré-preenchidas. Dentre os principais dados que precisam ser informados estão:
- Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis);
- Pagamentos realizados, como despesas médicas e de educação;
- Bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Transações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano.
Os declarantes podem acessar a pré-preenchida através do Portal Gov.br, utilizando sua conta autenticada.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
A principal novidade para este ano é a alteração no valor mínimo de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração. O novo limite é de R$ 33.888, contra R$ 30.639,90 do ano passado. Além disso, também foram implementadas regras para a declaração de ganhos de capital provenientes de aplicações financeiras no exterior.
Outra novidade é a alteração na ordem de prioridade para a restituição do imposto:
Mudanças no Imposto de Renda 2025
A principal novidade para este ano é a alteração no valor mínimo de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração. O novo limite é de R$ 33.888, contra R$ 30.639,90 do ano passado. Além disso, também foram implementadas regras para a declaração de ganhos de capital provenientes de aplicações financeiras no exterior.
Outra novidade é a alteração na ordem de prioridade para a restituição do imposto:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência;
- Professores;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix;
- Demais contribuintes.
Plataformas Disponíveis para Declaração
O contribuinte pode utilizar diferentes plataformas para enviar sua declaração:
O contribuinte pode utilizar diferentes plataformas para enviar sua declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), já disponível para download no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones, que estará disponível a partir de 1º de abril;
- Plataforma online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação ao ano passado.
Atenção à Malha Fina
Os contribuintes poderão verificar se caíram na malha fina 24 horas após o envio da declaração. No entanto, nos primeiros dias, esse prazo pode ser maior devido ao alto volume de acessos ao sistema. Caso haja alguma inconsistência, é possível retificar os dados, mas essa correção coloca o contribuinte no final da fila de restituição.
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal essencial, e o preenchimento correto da declaração pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Para mais informações e download do PGD, acesse o site oficial da Receita Federal.
Atenção à Malha Fina
Os contribuintes poderão verificar se caíram na malha fina 24 horas após o envio da declaração. No entanto, nos primeiros dias, esse prazo pode ser maior devido ao alto volume de acessos ao sistema. Caso haja alguma inconsistência, é possível retificar os dados, mas essa correção coloca o contribuinte no final da fila de restituição.
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal essencial, e o preenchimento correto da declaração pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Para mais informações e download do PGD, acesse o site oficial da Receita Federal.