Em meio a desafios e obstáculos, muitas famílias se veem lutando para garantir os direitos de seus entes queridos autistas. No entanto, muitas vezes desconhecem um importante recurso: o Benefício Assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesta coluna, quero destacar a importância de buscar esse benefício para garantir uma qualidade de vida adequada especialmente para adultos e crianças com autismo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma importante política de assistência social no Brasil e está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo um direito garantido às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
O BPC tem como objetivo assegurar uma renda mensal no valor de um salário-mínimo para aquelas pessoas que não possuem meios de promover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela sua família. É uma medida de amparo àqueles que se encontram em uma condição de baixa renda.
É importante esclarecer que para ter direito ao BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, mas é preciso fazer e manter atualizado o registro no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
É um benefício voltado para pessoas deficientes ou idosas em condição de vulnerabilidade e risco social, sem distinção de contribuição previdenciária, portanto, mesmo que a pessoa não tenha histórico de contribuição para o INSS, ela ainda pode ser elegível para receber o BPC.
O benefício não é vitalício e precisa ser renovado a cada dois anos com a comprovação da situação de vulnerabilidade, por isso, é fundamental que as famílias estejam atentas aos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação para garantir a continuidade do benefício.
Para as pessoas com autismo, sejam adultos ou crianças, que são consideradas pessoas com deficiência (PCD), o BPC/LOAS desempenha um papel crucial na garantia de uma vida digna já que enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e até mesmo se inserir socialmente devido às suas especificidades e necessidades de apoio. O benefício pode fornecer o suporte financeiro necessário para que essas pessoas tenham acesso a tratamentos, terapias, educação especializada e outros recursos que promovam o seu desenvolvimento e bem-estar.
Por esse motivo o BPC pode contribuir para a promoção da autonomia e da independência das pessoas autistas, possibilitando que elas participem ativamente da sociedade e tenham oportunidades de realizar seus projetos de vida.
Dessa maneira, é essencial que as famílias busquem o apoio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito previdenciário e assistencial, para assegurar o acesso ao benefício e a efetivação dos direitos das pessoas autistas na sociedade.
Lembre-se cada caso é único e precisa de avaliação jurídica individual. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma importante política de assistência social no Brasil e está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo um direito garantido às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
O BPC tem como objetivo assegurar uma renda mensal no valor de um salário-mínimo para aquelas pessoas que não possuem meios de promover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela sua família. É uma medida de amparo àqueles que se encontram em uma condição de baixa renda.
É importante esclarecer que para ter direito ao BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, mas é preciso fazer e manter atualizado o registro no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
É um benefício voltado para pessoas deficientes ou idosas em condição de vulnerabilidade e risco social, sem distinção de contribuição previdenciária, portanto, mesmo que a pessoa não tenha histórico de contribuição para o INSS, ela ainda pode ser elegível para receber o BPC.
O benefício não é vitalício e precisa ser renovado a cada dois anos com a comprovação da situação de vulnerabilidade, por isso, é fundamental que as famílias estejam atentas aos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação para garantir a continuidade do benefício.
Para as pessoas com autismo, sejam adultos ou crianças, que são consideradas pessoas com deficiência (PCD), o BPC/LOAS desempenha um papel crucial na garantia de uma vida digna já que enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e até mesmo se inserir socialmente devido às suas especificidades e necessidades de apoio. O benefício pode fornecer o suporte financeiro necessário para que essas pessoas tenham acesso a tratamentos, terapias, educação especializada e outros recursos que promovam o seu desenvolvimento e bem-estar.
Por esse motivo o BPC pode contribuir para a promoção da autonomia e da independência das pessoas autistas, possibilitando que elas participem ativamente da sociedade e tenham oportunidades de realizar seus projetos de vida.
Dessa maneira, é essencial que as famílias busquem o apoio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito previdenciário e assistencial, para assegurar o acesso ao benefício e a efetivação dos direitos das pessoas autistas na sociedade.
Lembre-se cada caso é único e precisa de avaliação jurídica individual. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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