O governo do estado de São Paulo anunciou as regras e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Os proprietários de veículos terão a possibilidade de parcelar o valor em até cinco vezes, mas aqueles que optarem pelo pagamento integral em janeiro receberão um desconto de 3%.
Calendário de vencimentos do IPVA 2025
Os prazos variam conforme o último número da placa do veículo:
Calendário de vencimentos do IPVA 2025
Os prazos variam conforme o último número da placa do veículo:
- Final 1: 13 de janeiro
- Final 2: 14 de janeiro
- Final 3: 15 de janeiro
- Final 4: 16 de janeiro
- Final 5: 17 de janeiro
- Final 6: 20 de janeiro
- Final 7: 21 de janeiro
- Final 8: 22 de janeiro
- Final 9: 23 de janeiro
- Final 0: 24 de janeiro
Veículos de carga
Para caminhões e veículos similares, o cronograma de pagamento é diferenciado:
Para caminhões e veículos similares, o cronograma de pagamento é diferenciado:
- Pagamento integral com desconto de 3%: janeiro
- Cota única sem desconto: 22 de abril
- Parcelamento em três, quatro ou cinco vezes: vencimentos em 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Veículos novos
Para veículos adquiridos em 2025, o pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal também garante um desconto de 3%.
Licenciamento eletrônico antecipado
Usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico podem antecipar o licenciamento de 2025, desde que o veículo esteja regularizado em relação a 2024. As opções são:
Para veículos adquiridos em 2025, o pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal também garante um desconto de 3%.
Licenciamento eletrônico antecipado
Usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico podem antecipar o licenciamento de 2025, desde que o veículo esteja regularizado em relação a 2024. As opções são:
- Cota única com 3% de desconto: até 24 de janeiro de 2025
- Cota única sem desconto: até 24 de fevereiro de 2025
- Parcelamento: vencimento até o dia 24 de cada mês conforme a parcela.
São Paulo isenta veículos híbridos de IPVA por 2 anos
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em 10 dezembro de 2024, a proposta que isenta veículos movidos a hidrogênio ou híbridos - motores a combustão e elétricos - do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foram 53 votos favoráveis e 10 contrários.
A medida passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será válida até dezembro de 2026.
Conforme o projeto aprovado, a iniciativa vale para os modelos de até R$ 250 mil. Após os 2 anos de vigência, a alíquota será gradualmente ajustada, passando a ser de 2% em 2028, 3% em 2029 e atingindo 4% a partir de 2030.
Ônibus e caminhões
O projeto também isenta do tributo ônibus e caminhões movidos, exclusivamente, a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, o gás oriundo do biogás. Mas a vigência da isenção vai de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.
A justificativa da iniciativa, conforme o governo estadual, é a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na cadeia produtiva de veículos movidos a energia limpa e renovável.
As críticas, dos deputados contrários ao projeto, se baseiam na não inclusão da medida aos veículos 100% elétricos.
Regulamentação
A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.
A definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil. Esse montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além de incentivar o uso de veículos com fontes alternativas de energia, a regulamentação também estimula o investimento em novas e mais modernas tecnologias para a produção de automóveis movidos a energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e o desenvolvimento sustentável do estado.
Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025. A estimativa é que esse número seja ampliado em aproximadamente 10 mil veículos no próximo ano, o que elevará a renúncia para R$ 206 milhões.??
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em 10 dezembro de 2024, a proposta que isenta veículos movidos a hidrogênio ou híbridos - motores a combustão e elétricos - do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foram 53 votos favoráveis e 10 contrários.
A medida passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será válida até dezembro de 2026.
Conforme o projeto aprovado, a iniciativa vale para os modelos de até R$ 250 mil. Após os 2 anos de vigência, a alíquota será gradualmente ajustada, passando a ser de 2% em 2028, 3% em 2029 e atingindo 4% a partir de 2030.
Ônibus e caminhões
O projeto também isenta do tributo ônibus e caminhões movidos, exclusivamente, a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, o gás oriundo do biogás. Mas a vigência da isenção vai de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.
A justificativa da iniciativa, conforme o governo estadual, é a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na cadeia produtiva de veículos movidos a energia limpa e renovável.
As críticas, dos deputados contrários ao projeto, se baseiam na não inclusão da medida aos veículos 100% elétricos.
Regulamentação
A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.
A definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil. Esse montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além de incentivar o uso de veículos com fontes alternativas de energia, a regulamentação também estimula o investimento em novas e mais modernas tecnologias para a produção de automóveis movidos a energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e o desenvolvimento sustentável do estado.
Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025. A estimativa é que esse número seja ampliado em aproximadamente 10 mil veículos no próximo ano, o que elevará a renúncia para R$ 206 milhões.??