O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira, 12, o lançamento do "Crédito do Trabalhador", um novo modelo de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. A medida provisória (MP) assinada no Palácio do Planalto permitirá que empregados com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs) tenham acesso a essa linha de crédito, que estará disponível a partir de 21 de março.
O governo espera que a iniciativa triplique a concessão de crédito consignado, movimentando cerca de R$ 120 bilhões e beneficiando especialmente trabalhadores de pequenas e médias empresas, além de empregados domésticos e rurais.
Como funciona o novo modelo?
Diferente do sistema atual, que depende de convênios entre bancos e empregadores, o Crédito do Trabalhador será disponibilizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Nessa plataforma, os trabalhadores poderão comparar ofertas de diferentes bancos e escolher a mais vantajosa.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, reduzindo os riscos para os bancos e permitindo taxas de juros menores. A margem consignável será de 35% do salário. Além disso, os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
Calendário de implementação
O governo espera que a iniciativa triplique a concessão de crédito consignado, movimentando cerca de R$ 120 bilhões e beneficiando especialmente trabalhadores de pequenas e médias empresas, além de empregados domésticos e rurais.
Como funciona o novo modelo?
Diferente do sistema atual, que depende de convênios entre bancos e empregadores, o Crédito do Trabalhador será disponibilizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Nessa plataforma, os trabalhadores poderão comparar ofertas de diferentes bancos e escolher a mais vantajosa.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, reduzindo os riscos para os bancos e permitindo taxas de juros menores. A margem consignável será de 35% do salário. Além disso, os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
Calendário de implementação
- 21 de março – Disponível apenas para novos contratos de crédito.
- 25 de abril – Quem já tem consignado poderá migrar para o novo modelo dentro da mesma instituição financeira.
- 6 de junho – Trabalhadores poderão portar o crédito entre bancos.
Redução de taxas de juros
O governo também espera que a nova modalidade reduza ainda mais as taxas cobradas. Atualmente, os juros médios do consignado privado são de 40,8% ao ano, enquanto no setor público são 23,8% ao ano. Em comparação, o crédito pessoal sem garantia tem juros médios de 103,4% ao ano.
Regulamentação e garantias
Durante o evento, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a nova modalidade trará mais segurança tanto para os bancos quanto para os trabalhadores. Ele também anunciou que o governo pretende regulamentar o uso da multa rescisória do FGTS e de 10% do saldo do fundo como garantia, aumentando a segurança para as instituições financeiras e possibilitando taxas ainda menores.
O evento contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Fazenda Fernando Haddad, além de representantes de bancos, sindicatos e associações de trabalhadores.
Impacto na renda dos trabalhadores
A presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, destacou que a mudança reduzirá significativamente o custo do crédito para trabalhadores de baixa renda. Um exemplo citado no evento mostrou que uma prestação de R$ 1.600 cairá para R$ 830, permitindo maior sobra no orçamento das famílias.
Com a iniciativa, o governo espera aumentar o acesso ao crédito a milhões de trabalhadores, impulsionando o consumo e ajudando a economia.
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O?trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
Com informações do Globo
O governo também espera que a nova modalidade reduza ainda mais as taxas cobradas. Atualmente, os juros médios do consignado privado são de 40,8% ao ano, enquanto no setor público são 23,8% ao ano. Em comparação, o crédito pessoal sem garantia tem juros médios de 103,4% ao ano.
Regulamentação e garantias
Durante o evento, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a nova modalidade trará mais segurança tanto para os bancos quanto para os trabalhadores. Ele também anunciou que o governo pretende regulamentar o uso da multa rescisória do FGTS e de 10% do saldo do fundo como garantia, aumentando a segurança para as instituições financeiras e possibilitando taxas ainda menores.
O evento contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Fazenda Fernando Haddad, além de representantes de bancos, sindicatos e associações de trabalhadores.
Impacto na renda dos trabalhadores
A presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, destacou que a mudança reduzirá significativamente o custo do crédito para trabalhadores de baixa renda. Um exemplo citado no evento mostrou que uma prestação de R$ 1.600 cairá para R$ 830, permitindo maior sobra no orçamento das famílias.
Com a iniciativa, o governo espera aumentar o acesso ao crédito a milhões de trabalhadores, impulsionando o consumo e ajudando a economia.
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O?trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
Com informações do Globo