A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada para fiscalizar um evento que realizava exames de vista e vendia óculos de grau de forma supostamente irregular, sem alvará de funcionamento. A ação ocorreu após denúncias recebidas por moradores.
No local, a equipe encontrou quatro funcionários que alegaram se tratar de uma ação beneficente, com exames gratuitos e fornecimento de óculos com grau correto. No entanto, nenhum dos presentes soube informar sobre a legalidade da atividade, e o responsável pelo evento não foi localizado.
Durante a verificação, foi constatado que um dos profissionais que se apresentava como optometrista estava com a identificação vencida. Uma consulta ao respectivo conselho de classe revelou que os dados do indivíduo não constavam nos registros oficiais.
Diante da situação, a GCM conduziu o suspeito à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde a ocorrência foi registrada. O boletim foi lavrado com base no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal de profissão) e no artigo 282 do Código Penal (exercício irregular da medicina, arte dentária ou farmacêutica). O indivíduo foi liberado após os procedimentos de praxe.
As autoridades reforçam a importância de que eventos com serviços à população estejam devidamente legalizados, com alvará de funcionamento e profissionais habilitados, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos atendimentos.
No local, a equipe encontrou quatro funcionários que alegaram se tratar de uma ação beneficente, com exames gratuitos e fornecimento de óculos com grau correto. No entanto, nenhum dos presentes soube informar sobre a legalidade da atividade, e o responsável pelo evento não foi localizado.
Durante a verificação, foi constatado que um dos profissionais que se apresentava como optometrista estava com a identificação vencida. Uma consulta ao respectivo conselho de classe revelou que os dados do indivíduo não constavam nos registros oficiais.
Diante da situação, a GCM conduziu o suspeito à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde a ocorrência foi registrada. O boletim foi lavrado com base no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal de profissão) e no artigo 282 do Código Penal (exercício irregular da medicina, arte dentária ou farmacêutica). O indivíduo foi liberado após os procedimentos de praxe.
As autoridades reforçam a importância de que eventos com serviços à população estejam devidamente legalizados, com alvará de funcionamento e profissionais habilitados, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos atendimentos.