Homem de 32 anos é preso por tráfico de drogas em Ourinhos

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Na noite deste domingo, 2, um homem de 32 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Ourinhos (SP). A prisão foi realizada pela equipe da Força Tática da Polícia Militar, que recebeu informações sobre a ocorrência de tráfico de entorpecentes em um imóvel localizado na Rua Pará, na Vila Christoni.

Durante patrulhamento pela região, os policiais avistaram um homem de camiseta vermelha, já conhecido nos meios policiais como usuário de drogas, conversando com Welhinthon A. C. N., que se encontrava no quintal da residência com o portão aberto. Ao perceber a presença policial, Welhinthon correu para dentro do imóvel e arremessou um invólucro preto no quintal.

Os policiais adentraram a residência e conseguiram abordar Welhinthon na entrada do imóvel. Durante a revista pessoal, foi encontrado com ele um celular da marca Xiaomi e a quantia de R$ 25,00. Em seguida, ao recolherem o invólucro preto dispensado por Welhinthon, encontraram um saco contendo 23 pedras de substância análoga ao crack, além de outro com resquícios da mesma substância, em estado esfarelado.

Diante da situação flagrancial, os policiais realizaram buscas no interior do imóvel, onde localizaram R$ 322,00 em notas diversas dentro de uma gaveta da cômoda do quarto do suspeito. Questionado sobre as drogas e o dinheiro, Welhinthon permaneceu em silêncio. Devido ao risco de fuga, foi necessário o uso de algemas.

Welhinthon foi conduzido ao Plantão Policial para deliberação da Autoridade Policial Plantonista. Durante consulta aos sistemas policiais, verificou-se que ele é egresso do Sistema Prisional e já foi processado por tráfico de drogas três vezes. Em razão disso, foi decretada sua prisão em flagrante por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Como se trata de um crime equiparado a hediondo, não foi concedida fiança.

As substâncias apreendidas foram periciadas e testaram positivo para cocaína, com peso líquido de 5,03 gramas e 1,15 gramas, respectivamente, conforme laudo. A mãe do indiciado, compareceu à unidade policial e foi informada sobre a prisão do filho.

Foi solicitada a destruição da droga apreendida, resguardando-se uma amostra necessária para contraprova, nos termos do artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06. Outras medidas legais e comunicações de praxe também foram tomadas pela autoridade policial.