Lei exige ensino superior para cargos em Câmara de vereadores na região

Lei foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (30) e vale para sete cargos de livre nomeação.
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A Prefeitura de Bauru publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial que, para ser nomeado a alguns cargos do Legislativo, será obrigatório ter como grau de instrução o ensino superior.

De acordo com o texto da lei, pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e o curso pode estar concluído ou em andamento.

A condição aplica-se de imediato a futura nomeação, e se torna obrigatória após o término da legislatura 2017-2020.

Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, a lei vale para os seguintes cargos:

Assessor de Apoio Legislativo

Assessor de Imprensa

Assessor Parlamentar

Assistente Parlamentar do Presidente

Chefia de Gabinete, Secretário e Assistente Parlamentar.

Esta lei atualiza a lei nº 3.548, de 25 de março de 1.993, que trata da criação de cargos para a Câmara Municipal de Bauru, que em 2016 estabeleceu o ensino médio completo como grau de escolaridade mínima para nomeação destes cargos.

Informações G1.