Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos

Medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas foi confirmada pela Presidência da República. Lula manteve a proibição da saída temporária só para presos que cometeram crimes hediondos. Os presos do semiaberto ainda terão direito saidinha.
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 11, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos.

A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação da Presidência da República confirmou a informação.

Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos de crimes menores para visita a familiares.

De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária, só para presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou há pouco que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva iria vetar um único ponto do projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

Durante entrevista à imprensa realizada no Palácio do Planalto, o ministro adiantou que o presidente iria vetar o trecho do PL que impede as saídas de presos em regime semiaberto para visitarem suas famílias. Segundo Lewandowski, o restante da lei será mantido.

"Entendemos que a proibição de visitas às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição", justificou o ministro.

O projeto já passou pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. O prazo para sanção ou veto da Presidência da República termina nesta quinta-feira, 11.

Pela legislação atual, os detentos têm direito de deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O projeto já passou pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. O prazo para sanção ou veto da Presidência da República termina nesta quinta-feira, 11.

Pela legislação atual, os detentos têm direito de deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.