Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros até dia 31 de maio; saiba como participar

A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.
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As micro e pequenas empresas possuem uma ótima opção para conseguir por as contas em dia até o final deste mês. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP) possibilita que os empreendedores façam os pagamentos das dívidas em 180 vezes, com até 90% de desconto sobre multas e juros.

As MPE’s e MEIs podem participar mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Desta forma, empresas que foram desvinculadas podem recorrer a esse programa, contanto que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Os parcelamentos que ainda estão em vigência ou agendados também podem entrar. 

Para solicitar, basta acessar o site da receita federal, e procurar o portal e-CAC. Em seguida, deve clicar em “PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS. Depois, acessar o ícone “PARCELAR DÍVIDAS DO SN PELA LC 193/2022 (RELP)”, ou se for MEI, “PARCELAR DÍVIDAS DO MEI PELA LC 193/2022 (RELP)’ e fazer a solicitação. 

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), Robson Martuchi, relembrou a relevância desse tipo de parcelamento para o empresário. 

“Ações como a RELP são vitórias do pequeno empreendedor. Com essa possibilidade de reparcelamento, a preocupação das dívidas consegue se apaziguar. Sabemos bem essa realidade porque vivemos diariamente nela. Por isso, o empresário deve sim pedir esse parcelamento e renegociação de dívida. E em caso de qualquer dúvida, o associado pode procurar a ACE para encontrar o melhor encaminhamento”. 

É importante se atentar no prazo, que é até o dia 31 de maio para adesão. Maiores informações podem ser encontradas no site da receita federal ou pelo link: Micro e pequenas empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros — Português (Brasil) (www.gov.br)