Ministro do STF, André Mendonça, decide que restrição a "saidinhas" não retroage para condenados antigos

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a lei que restringe as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não pode ser aplicada retroativamente a detentos que já estavam cumprindo pena antes da nova legislação entrar em vigor. A decisão foi tomada ao garantir o benefício a um detento e é válida apenas para este caso específico.

A nova lei proíbe a saída temporária e o trabalho externo para condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça. No entanto, Mendonça argumentou que a legislação só pode retroagir se for mais favorável ao réu.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo — cometido anteriormente à sua edição”, explicou o ministro na decisão de terça-feira.

Caso Específico em Minas Gerais

A decisão de Mendonça foi proferida no caso de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. O detento havia tido suas autorizações para saída temporária e trabalho externo revogadas e recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados.
 
Embora o STF normalmente não analise um habeas corpus antes que todas as instâncias inferiores sejam esgotadas, Mendonça considerou que este caso justificava uma exceção. Ele destacou a necessidade de aplicar a norma vigente no momento da prática do crime, permitindo a retroatividade de uma nova lei apenas se for mais favorável ao sentenciado.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou o ministro.

A decisão de Mendonça ressalta o princípio de que mudanças na legislação penal não devem prejudicar os direitos já adquiridos pelos condenados, garantindo a aplicação justa e equitativa das normas legais.

Entenda mudança na legislação

A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.

Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.

Especialistas ouvidos após o projeto de lei avançar no Senado, em fevereiro, já haviam divergido sobre o efeito para quem já estava na cadeia. A discordância existe devido a uma interpretação sobre se o que foi alterado é o Código Penal em si — o que não permitia a retroatividade — ou apenas a Lei de Execuções Penais.