Um pai residente em Canitar (SP) denunciou a Prefeitura de Ourinhos ao Ministério Público nesta quinta-feira, 30, após seu filho de cinco anos, portador de epilepsia e da Síndrome de Angelman — uma doença neurológica rara que afeta o desenvolvimento motor e cognitivo —, ter sido impedido de receber medicamentos na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Ourinhos. Os remédios, que fazem parte do programa municipal "Remédio na Hora", foram negados sob a justificativa de que o paciente não residia no município.
O menino, que foi diagnosticado com infecção no sangue e na urina, necessitava dos medicamentos para controlar os sintomas, que se intensificaram ao longo da semana. Na quarta-feira (29), por volta das 15h, o pai levou o filho à UPA de Ourinhos, onde a criança passou por exames, recebeu soro intravenoso e teve a medicação prescrita. No entanto, ao tentar retirar os remédios por volta das 22h, foi informado de que o programa "Remédio na Hora" é exclusivo para moradores de Ourinhos. "Nossa cidade (Canitar) não tinha farmácia aberta naquele horário. Como eu iria fazer? Meu filho estava muito desidratado e febril. Um amigo comprou os medicamentos para ele na hora", relatou o pai.
A receita do menino atendido na UPA
Ele destacou que, em ocasiões anteriores, já havia conseguido retirar remédios na UPA ou na Santa Casa de Ourinhos mediante receita. A situação, no entanto, foi diferente desta vez, o que o levou a formalizar a denúncia ao Ministério Público.
Em nota, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, que faz a gestão da UPA, e a Secretaria Municipal de Saúde esclareceram que a criança recebeu atendimento médico adequado, conforme os protocolos estabelecidos. A nota reforçou que que o “fornecimento de medicações em razão de receituário pós-atendimento é de responsabilidade do paciente e do Município de origem”.
O "Remédio na Hora" foi criado para garantir o início imediato do tratamento em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência, exclusivamente para moradores de Ourinhos, com o objetivo de evitar a sobrecarga nos serviços de urgência. "Todo tratamento deve começar na unidade de saúde mais próxima da residência do paciente, garantindo um atendimento mais eficiente e organizado", afirmou a Prefeitura.
Nota Oficial da Santa Casa e Prefeitura (Foto: Reprodução)
O procurador do município, André Mello, explicou que, antes da criação do programa, nem mesmo os residentes de Ourinhos recebiam medicamentos após atendimento na UPA. Atualmente, a distribuição ocorre apenas entre 17h e 7h, quando as UBS e a farmácia central estão fechadas. Ele ressaltou que a Prefeitura segue as normativas do SUS e aguarda notificação do Ministério Público para se manifestar oficialmente sobre o caso.
Família aponta violação de direitos
A família classificou a decisão da Prefeitura de Ourinhos como "cruel e desumana", afirmando que negar medicamentos a pacientes de outros municípios coloca vidas em risco. Ele citou precedentes jurídicos que reforçam o direito de qualquer cidadão ao acesso a medicamentos, independentemente de seu endereço.
Decisões como a do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (processo nº 0807884-07.2019.4.05.0000) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (processo nº 70010190551) determinam que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes da federação e que não pode haver restrição no fornecimento de medicamentos com base na residência do paciente.
A família aguarda a investigação do Ministério Público para que medidas sejam tomadas contra a Prefeitura de Ourinhos. A esperança é garantir que casos semelhantes não voltem a ocorrer e que nenhum paciente fique sem os remédios necessários por questões burocráticas.
O menino, que foi diagnosticado com infecção no sangue e na urina, necessitava dos medicamentos para controlar os sintomas, que se intensificaram ao longo da semana. Na quarta-feira (29), por volta das 15h, o pai levou o filho à UPA de Ourinhos, onde a criança passou por exames, recebeu soro intravenoso e teve a medicação prescrita. No entanto, ao tentar retirar os remédios por volta das 22h, foi informado de que o programa "Remédio na Hora" é exclusivo para moradores de Ourinhos. "Nossa cidade (Canitar) não tinha farmácia aberta naquele horário. Como eu iria fazer? Meu filho estava muito desidratado e febril. Um amigo comprou os medicamentos para ele na hora", relatou o pai.
A receita do menino atendido na UPA
Ele destacou que, em ocasiões anteriores, já havia conseguido retirar remédios na UPA ou na Santa Casa de Ourinhos mediante receita. A situação, no entanto, foi diferente desta vez, o que o levou a formalizar a denúncia ao Ministério Público.
Em nota, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, que faz a gestão da UPA, e a Secretaria Municipal de Saúde esclareceram que a criança recebeu atendimento médico adequado, conforme os protocolos estabelecidos. A nota reforçou que que o “fornecimento de medicações em razão de receituário pós-atendimento é de responsabilidade do paciente e do Município de origem”.
O "Remédio na Hora" foi criado para garantir o início imediato do tratamento em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência, exclusivamente para moradores de Ourinhos, com o objetivo de evitar a sobrecarga nos serviços de urgência. "Todo tratamento deve começar na unidade de saúde mais próxima da residência do paciente, garantindo um atendimento mais eficiente e organizado", afirmou a Prefeitura.
Nota Oficial da Santa Casa e Prefeitura (Foto: Reprodução)
O procurador do município, André Mello, explicou que, antes da criação do programa, nem mesmo os residentes de Ourinhos recebiam medicamentos após atendimento na UPA. Atualmente, a distribuição ocorre apenas entre 17h e 7h, quando as UBS e a farmácia central estão fechadas. Ele ressaltou que a Prefeitura segue as normativas do SUS e aguarda notificação do Ministério Público para se manifestar oficialmente sobre o caso.
Família aponta violação de direitos
A família classificou a decisão da Prefeitura de Ourinhos como "cruel e desumana", afirmando que negar medicamentos a pacientes de outros municípios coloca vidas em risco. Ele citou precedentes jurídicos que reforçam o direito de qualquer cidadão ao acesso a medicamentos, independentemente de seu endereço.
Decisões como a do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (processo nº 0807884-07.2019.4.05.0000) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (processo nº 70010190551) determinam que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes da federação e que não pode haver restrição no fornecimento de medicamentos com base na residência do paciente.
A família aguarda a investigação do Ministério Público para que medidas sejam tomadas contra a Prefeitura de Ourinhos. A esperança é garantir que casos semelhantes não voltem a ocorrer e que nenhum paciente fique sem os remédios necessários por questões burocráticas.