MP ratifica pedido de condenação de Lucas Pocay e mais quatro por nomeações ilegais de advogados

Ministério Público diz ainda que houve um verdadeiro “passa-moleque” no Sistema de Justiça. Além do prefeito, ação pede a condenação dos cargos comissionados na Secretaria de Assuntos Jurídicos: Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos.
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Após ter os bens bloqueados, até o limite de R$ 413.678,00, o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), agora deverá ser julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos (SP) por Ação Civil de Responsabilidade pela prática de Atos de Improbidade Administrativa, que questiona a nomeação de cargos comissionados para a secretaria municipal de Assuntos Jurídicos. Além de Lucas, também respondem na ação e tiveram bens bloqueados os advogados Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, que chegaram a ser nomeados na pasta nos respectivos cargos: secretário, secretário adjunto, diretor de Normas Administrativas e chefe do Procon. A cada um foi estipulado um limite de bloqueio, variando de R$ 71 mil a R$ 151,8 mil.

A polêmica judicial é sobre a constituição da secretaria municipal de Assuntos Jurídicos ainda em 2017, primeiro ano de Lucas na Prefeitura de Ourinhos. De acordo com entendimento do Ministério Público, a criação dos cargos seria ilegal porque as funções seriam análogas aos cargos de procuradores municipais.

Segundo as informações processuais, o procurador geral de Justiça do Estado ajuizou ação contra diversos cargos criados na administração ourinhense e conseguiu a revogação das leis. No entanto, o prefeito Lucas Pocay, alegando necessidade de reestruturação do quadro administrativo do município, criou novamente outros cargos que, embora com nomes diferentes, teriam a mesma função.

No último dia 13 de setembro, o Promotor de Justiça, Otávio Ferreira Garcia, ratificou, em relatório enviado à juíza Alessandra Mendes Spalding, as ilegalidades cometidas pelos acusados na ação.

“Acrescento, em reforço, que não há dúvidas em relação ao dolo com o qual operaram os demandados”.

Ainda segundo o promotor: “houve um verdadeiro “passa-moleque” no Sistema de Justiça”. Já que Lucas e seus assessores teriam tentado confundir a justiça.

"Com a necessidade de exoneração de todos aqueles cargos comissionados da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, no plano fático o que ocorreu é que, pese formalmente ainda existisse, teve completamente esvaziado o seu quadro de pessoal.  Assim, ao contrário do que pretendem alguns dos demandados, na vã tentativa de confundir o convencimento de Vossa Excelência, embora o artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 809/2012 (fixa as competências da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos) não tenha sido declarado inconstitucional na supracitada ADI, esse pormenor não os favorece.

Destarte, exatamente por conta daquele esvaziamento do quadro de pessoal é que, de forma dolosa, premeditada e novamente ao arrepio das disposições constitucionais, o Prefeito LUCAS POCAY ALVES DA SILVA promulgou a Lei Complementar Municipal nº 941/2017, posteriormente revogada pela Lei Complementar Municipal nº 964/2017, justamente para manter aquele status quo ante.

Com a devida vênia, houve verdadeiro “passa-moleque” no Sistema de Justiça. Somente com a troca das nomenclaturas dos questionados cargos em comissão, mas mantendo basicamente suas mesmas atribuições, decidiu o Prefeito Municipal trilhar o caminho da ilegalidade. Fez tábula rasa da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Tentou “driblar” aquela decisão de inconstitucionalidade lançada nos autos da ADI nº 2254420-15.2015.8.26.0000", diz o relatório.

Ainda segundo o promotor, todos os nomeados são advogados, então não podem alegar desconhecimento das Leis, pois concordaram com as nomeações ilegais, por tanto também devem responder pelo dolo causado ao erário público. E pior, mesmo depois da justiça ter pedido a exoneração de todos das funções, Lucas promulgou outra Lei e todos cientes assumiram as funções daqueles cargos em comissão ilegais.

"E os demais requeridos PEDRO VINHA JÚNIOR, LUCAS GARCIA CADAMURO, REGINALDO DA SILVA SOUZA e VANESSA GALVÃO PASSOS, todos advogados, desde o início, com a plena ciência do engodo, concordaram com suas nomeações ilegais e inconstitucionais. Ocuparam aqueles cargos em comissão sem que se submetessem à regra do concurso público. Auferiram as respectivas remunerações, em manifesto prejuízo ao erário público. Portanto, a má-fé e o dolo com os quais agiram os requeridos é evidente ab initio. Daí a responsabilidade também pela devolução dos valores percebidos por PEDRO VINHA JÚNIOR, LUCAS GARCIA CADAMURO, REGINALDO DA SILVA SOUZA e VANESSA GALVÃO PASSOS, ainda que tenham efetivamente exercido as funções alusivas aos seus respectivos cargos".

O promotor então conclui:

"Diante do exposto, demonstrada a nulidade dos atos de nomeação e os indisfarçáveis dolo e má-fé com os quais operaram os demandados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO pugna pela integral procedência da presente ação, nos exatos termos da inicial. Requer a imposição de todas as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, em razão do alto grau de reprovabilidade e da gravidade dos atos de improbidade administrativa perpetrados pelos demandados".

Agora os réus terão 15 dias, a contar do momento que foram notificados, para apresentar suas alegações finais, sendo que, após, o processo já estará apto para o julgamento que deverá ser agendado.