O Direito à pensão após o divórcio; Por Dr.ª Bruna Maria Martins

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Caros leitores,

No complexo universo do direito de família brasileiro, um tema que desperta muitas dúvidas e discussões é o direito à pensão após o divórcio. Enquanto o fim do casamento dissolve o vínculo conjugal, as questões financeiras entre os ex-cônjuges podem perdurar, especialmente quando há disparidade de recursos.

Segundo a legislação brasileira, a pensão alimentícia pode ser concedida ao cônjuge que comprove a necessidade de assistência financeira e a impossibilidade de prover o próprio sustento. Essa assistência não se limita ao período do casamento, podendo estender-se após o divórcio, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Um exemplo típico é quando um dos cônjuges, geralmente a esposa, deixa de trabalhar ou reduz sua carga horária para cuidar dos filhos e da casa. Após o divórcio, essa parte pode enfrentar dificuldades financeiras significativas, especialmente se não tiver uma carreira consolidada ou independente.

A legislação brasileira, em seu Código Civil, prevê que a pensão alimentícia pode ser fixada de forma proporcional às necessidades de quem a solicita e às possibilidades do outro cônjuge. Isso significa que a decisão judicial leva em consideração não apenas a necessidade de quem pede a pensão, mas também a capacidade financeira do cônjuge obrigado a pagar.

É importante destacar que a pensão alimentícia após o divórcio não é automática nem obrigatória em todos os casos. Ela depende da análise detalhada das circunstâncias específicas de cada situação familiar. Fatores como a duração do casamento, a idade e o estado de saúde dos ex-cônjuges, além de suas capacidades profissionais e financeiras, são levados em conta pelo juiz ao decidir sobre o pedido de pensão.

Para quem está enfrentando essa questão ou conhece alguém que está, é essencial procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional pode oferecer uma análise detalhada da situação, esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres, e fornecer orientação jurídica adequada para garantir uma solução justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.

Qualquer dúvida, estou à disposição.
 
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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