O Inventário no Brasil: uma análise da necessidade após a morte

Por Drª Bruna Maria Martins.
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Caros leitores, neste feriado de finados, vou aproveitar e falar de um tema bem recorrente e que causa muitas dúvidas, o inventário!

O inventário é um procedimento jurídico de extrema importância no contexto brasileiro, que visa à apuração e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

A maior dúvida é quanto à necessidade de se fazer o inventário, ora, este é uma obrigação legal que se estabelece após o falecimento de alguém que deixou bens a serem partilhados entre seus herdeiros, sendo que estes bens não precisam ser somente imóveis ou automóveis, pode ser qualquer valor deixado em conta corrente ou conta poupança, carta de crédito, ou até mesmo, valores a serem restituídos pelo Imposto de Renda, tudo deve ser analisado e colocado no processo de inventário.

Assim sendo, a principal finalidade do inventário é a de organizar a sucessão e a transferência da propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros ou legatários de forma regular e transparente. Sendo que as razões para se realizar o inventário são diversas, como:

Transmissão da Propriedade: O inventário é o meio pelo qual os bens do falecido são legalmente transferidos para seus herdeiros. Sem esse processo, os herdeiros não teriam o direito legal de utilizar, vender ou dispor dos bens deixados pelo falecido.

Proteção dos Herdeiros: O inventário ajuda a evitar conflitos e disputas entre os herdeiros, já que estabelece as regras para a partilha dos bens, garantindo uma divisão justa e de acordo com a lei.

Cumprimento de Obrigações Fiscais: O inventário também é necessário para cumprir obrigações fiscais, tais como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e, em casos mais complexos, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis.

Regularização de Bens: Em alguns casos, a realização do inventário é necessária para regularizar a situação dos bens, especialmente se houver imóveis, veículos ou contas bancárias em nome do falecido.

Desta forma, o procedimento de inventário no Brasil pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre os dois vai depender de fatores como o consenso entre os herdeiros, a existência de testamento, a existência de menores ou incapazes entre os herdeiros, e o valor dos bens deixados pelo falecido.

No inventário judicial, o processo é conduzido perante o Poder Judiciário e requer a nomeação de um inventariante, além de seguir os trâmites legais e as regras do juiz. No caso de inventário extrajudicial, os herdeiros podem fazer a partilha de forma mais ágil, diretamente em um Cartório de Notas, desde que atendam aos requisitos legais.

Conclui-se, portanto, que o inventário é uma etapa essencial após a morte de uma pessoa no Brasil, uma vez que garante a transferência legal dos seus bens para os herdeiros, evita conflitos familiares, cumpre obrigações fiscais e contribui para a regularização patrimonial. A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é crucial que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e de acordo com a legislação vigente.

Lembre-se, cada caso é único e depende de avaliação individual por parte de um advogado especialista.

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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.

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