Polícia Civil fecha “cassino” ilegal e prende seis por formação de organização criminosa em Ipaussu

Operação foi minuciosa comprovou crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
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A Polícia Civil de Ourinhos esteve na manhã desta sexta-feira, 24, na cidade Ipaussu e fechou um “cassino” ilegal, usado para lavagem de dinheiro e prendeu seis pessoas acusadas de formação de organização criminosa.

De acordo com relatos dos policiais, que cumpriram o mandado de busca e apreensão expedido pela  Vara única do foro de Ipaussu, ao chegar no local a equipe se dividiu em dois grupos, o qual um foi até o bar e o outro na residência ao lado do bar.

Ainda segundo os policiais, no bar não foi localizada nenhuma máquina caça-níquel, porém foi localizada a quantia de R$1279,00 em notas e um cheque no valor de R$100,00, bem como um recibo de aluguel em nome de M.A.T. 44 anos (proprietário do bar) no valor de R$640,00 referente ao aluguel do imóvel residencial que fica ao lado do bar, o qual também foi objeto do citado mandado.

Ainda no bar foram encontrados comprovantes de apostas do jogo do bicho, 45 comprimidos de pramil (usado para impotência sexual), duas maquininhas do mercado pago, e uma agenda contendo a contabilidade diária do jogo de bicho.

Na residência ao lado do bar foram localizadas seis máquinas caça-níqueis, e objetos utilizados como prêmio do jogo de azar, sendo dois bonés, uma bola e dois fones de ouvido, bem como cinco pessoas inicias: A.P.M.  21 anos, J.A.P. 38 anos, G.B. 45 anos, S.A.P. 42 anos e A.M. 43 anos, as quais não souberam informar o que estavam fazendo no local.

 Diante disso, o  proprietário do bar e as cinco pessoas que estavam na casa ao lado do bar foram conduzidas até a delegacia , bem como os objetos e valores apreendidos no local para providências de Polícia Judiciária.

Inteirada dos fatos, e tendo ciência das denúncias investigadas, bem como do andamento do inquérito policial, no qual que atualmente foi solicitada a quebra do sigilo fiscal, bancário, financeiro e eleitoral, buscando comprovar o crime de lavagem de dinheiro, a autoridade policial decidiu pela prisão em flagrante dos acusados, pelo crime do artigo 2º da lei 12.850/13 (Formação de Organização Criminosa) e tendo em vista que o delito praticado pelos indiciados não é suscetível de fiança, determinou a autoridade policial o recolhimento de todos à cadeia pública de São Pedro do Turvo/Sp, onde ficarão a disposição da justiça.

 

 

 

Churrasco era preparado no momento do flagrante

 

Imagens: Divulgação Polícia Civil