Proibir app de moto é inconstitucional, diz Justiça de SP

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A Justiça de São Paulo concedeu, na noite de quarta-feira (26), uma decisão liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), argumentou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço, cabendo ao município apenas regulamentá-lo, e não proibi-lo. A decisão, porém, não é definitiva e ainda cabe recurso.

Na decisão, o magistrado citou a Lei Federal nº 12.587/2012, que determina que os municípios devem planejar e regulamentar a mobilidade urbana, mas não proibir serviços já autorizados nacionalmente.

Com a decisão, empresas como 99 e Uber ficam legalmente autorizadas a retomar o serviço de transporte por motos na cidade. No entanto, a 99 informou que, por enquanto, a opção do serviço ainda não estará disponível no aplicativo.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) declarou que recorrerá da decisão assim que for notificada. Além disso, destacou que outra decisão judicial ainda vigente, proferida em um processo movido pela prefeitura, mantém a suspensão do serviço.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu a suspensão do processo até o julgamento definitivo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no TJ-SP, argumentando que a legalidade do serviço ainda é controversa.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Justiça, chefia do MP-SP, emitiu um parecer contrário ao decreto municipal, afirmando que ele ultrapassa a competência legislativa do município e fere princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência.

O caso segue em debate judicial e ainda não há previsão para uma decisão final sobre a liberação do serviço de transporte por motocicletas via aplicativos em São Paulo.