Após o envio pelo prefeito Lucas Pocay do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2019 à Câmara Municipal de Ourinhos e a repercussão negativa, principalmente por parte dos comerciários da cidade, já que o projeto prevê a liberação da abertura do comércio de Ourinhos, todos os sábados, até as 17h, surgiu, nas redes sociais, a informação de que a empresa Havan teria o interesse de se instalar em Ourinhos, porém esta instalação dependeria de uma adequação na legislação municipal, no que se refere a abertura do comércio aos finais de semana.
Porém o texto não traz qualquer documento que possa comprovar tal especulação, deixando no ar apenas a possibilidade. Confira abaixo o texto que está sendo compartilhado:
“O interesse da vinda de uma megaloja da Havan para Ourinhos está sendo o assunto na cidade.
O diretor de expansão da HAVAN, Nilton Hang, já comentou o interesse em estar na cidade de Ourinhos com o prefeito Lucas Pocay, por ser ter uma localização estratégica e faz parte do plano de expansão da megaloja.
O grupo Havan trabalha com a abertura aos finais de semana e para isso a legislação municipal precisa estar adequada para o investimento de milhões na megaloja, que deve gerar centenas de empregos.
Ourinhos vive o melhor momento de progresso, avanços e realizações”, este é texto que está sendo compartilhado, nas redes socais.
O que chama atenção é a informação de que, a vinda da Havan para cidade, só aconteceria se houvesse a mudança na legislação municipal, entretanto em rápida consulta ao Código de Posturas de Marília (SP), onde, no último dia 27 de julho, foi inaugurada uma megaloja Havan, a legislação é exatamente a mesma que rege o município de Ourinhos, ou seja, lá em Marília não teve necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio de rua, para que a Havan se instalasse na cidade. Como é possível conferir nos registros abaixo, onde mostram as Leis em vigor nos dois municípios, que são equivalentes:
As leis que estão em vigor em ambos os municípios são idênticas (Foto: Reprodução)
A Lei de Marília faz um artigo especial para supermercados, hipermercados, supercenters, super-atacados e similares, com área de venda superior a 200m² (duzentos metros quadrados), a qual se enquadra a Havan:
Código de Posturas do Município de Marília (Foto: Reprodução)
Código de Posturas do Município de Marília (Foto: Reprodução)
Então ficam algumas questões:
Até onde é verdade esta especulação da Havan em Ourinhos?
Existe mesmo esta exigência de mudança na legislação? Se sim. Para quando e onde seria instalada a loja?
Ou isso é apenas uma forma de comover as pessoas com uma informação falsa?
O Passando a Régua está aberto a manifestação de qualquer pessoa que tenha uma informação sobre o tema.