Reflexões sobre os Direitos Trabalhistas dos Motoboys: Adicional de Periculosidade e Custo Utilização

Por Dr.ª Bruna Maria Martins e Dr.ª Leticia da S. Rogatto Cabral.
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Como ontem celebramos o Dia do Trabalho, é pertinente dedicarmos nossa atenção a uma questão crucial no universo trabalhista, especialmente relevante para os motoboys: a periculosidade e seus reflexos nos direitos laborais. Os motociclistas que desempenham suas atividades profissionais enfrentam desafios únicos e, por vezes, perigos iminentes no seu cotidiano de trabalho. Neste contexto, é imprescindível entendermos os direitos e garantias que lhes são assegurados, especialmente no que diz respeito ao adicional de periculosidade, visto que, este adicional está previsto em lei, visa compensar os riscos inerentes à profissão e garantir uma remuneração justa para esses trabalhadores.
 
A legislação brasileira, em particular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece direitos específicos para trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Desta forma, a profissão de motoboy confere perigo à vida e segurança do trabalhador o que dá ensejo, portanto, ao adicional de periculosidade que é previsto no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa (artigo 193, §1º da CLT).
 
Além do salário base estabelecido em Convenção Coletiva, e do adicional de insalubridade,  o motoboy que utiliza a própria moto para realizar as entregas, tem direito a um adicional chamado de “Custo Utilização” , em nossa região está previsto o valor de R$ 672,21 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), o valor é devido para quem percorre até 120 km por dia que perfaz um total de 2.520km mês.
 
Acima de 120 km dia e superior a 2.521 km mês, é devido um fixo no mesmo valor informado acima + 0,36 (trinta e seis centavos) por quilômetros superiores ao informado.
 
Assim, os motoboys possuem direitos trabalhistas muitas vezes desconhecidos, seja o adicional de periculosidade, adicional de custo utilização, seguro de vida, e demais direitos a serem estudados caso a caso.  Portanto, é fundamental que as empresas que empregam motoboys observem rigorosamente a legislação trabalhista e garantam o pagamento correto do adicional de periculosidade. Além disso, os motoboys devem estar cientes dos seus direitos e buscar orientação jurídica caso sintam que estão sendo prejudicados ou não recebendo os benefícios devidos.
 
Lembre-se, cada caso é único e precisa de avaliação jurídica individual. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
 
Até a próxima, coluna!
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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